Agravo em Agravo de Instrumento 0010360-68.2015.5.01.0081
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010360-68.2015.5.01.0081. Relator(a): AUGUSTO CES…