JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0325900-28.2008.5.02.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0325900-28.2008.5.02.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . GERENTE BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Sob a alegação de omissão e contradição, o reclamante pretende, na verdade, a rediscussão da matéria, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0325900-28.2008.5.02.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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