JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001601-30.2015.5.08.0208

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
18/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0001601-30.2015.5.08.0208, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO . A parte não impugna os fundamentos do acórdão embargado nem indica razões adequadas para obter o acolhimento dos seus embargos de declaração. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001601-30.2015.5.08.0208. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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