- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 18/08/2020
TST – Embargos de Declaração 0131500-68.2006.5.15.0025, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2020, p. 18/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC À EMBARGADA - POSTULAÇÃO DEDUZIDA NA CONTRAMINUTA DE AGRAVO. 1. A autora-embargante alega que o acórdão embargado padece de omissão quanto ao exame do pedido ventilado na contraminuta do agravo por ela apresentado, relativo à aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC em razão da natureza protelatória do agravo proposto pela ré. 2. A questão foi levantada em contraminuta e a jurisprudência pacífica do Órgão Especial tem, nos inúmeros casos similares a este, aplicado a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. 3. Dá-se provimento aos embargos de declaração quando evidenciada a omissão neles apontada, sendo devida a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC ante o caráter manifestamente improcedente do agravo interposto pela reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0131500-68.2006.5.15.0025. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 18/08/2020.)
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