JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000153-02.2013.5.15.0045

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0000153-02.2013.5.15.0045, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Não verificado qualquer vício a justificar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a sua rejeição. 2. Por outro lado, constatado que a parte embargante pretende rediscutir questão já amplamente debatida ou suscitar questões inovatórias, resta caracterizado o intuito protelatório, impondo-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000153-02.2013.5.15.0045. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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