JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0033500-65.2009.5.05.0038

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0033500-65.2009.5.05.0038, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE EMPREGO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0033500-65.2009.5.05.0038. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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