JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101585-61.2017.5.01.0062

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101585-61.2017.5.01.0062, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. 1 . O Agravo de Instrumento, previsto no artigo 897, b , da CLT, por ser um recurso técnico e de fundamentação vinculada, devolve ao Tribunal ad quem apenas o exame das matérias que foram impugnadas e renovadas no Agravo de Instrumento. A mera impugnação dos fundamentos contidos na decisão agravada não se mostra suficiente para ensejar o processamento do Recurso de Revista denegado, sendo imprescindível que o recorrente renove, no Agravo de Instrumento, os argumentos contidos no Recurso de Revista, bem como os dispositivos tidos por violados (artigo 896, c , da CLT) e indique a divergência jurisprudencial (artigo 896, a , da CLT), que fundamentam a admissibilidade do Recurso de Revista. 2 . No presente caso, verifica-se que a reclamada não renova os fundamentos veiculados no Recurso de Revista quanto ao tema " vínculo de emprego - configuração ", o que obsta o processamento do apelo. Precedentes deste Tribunal Superior. 3 . Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 . É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Faz-se necessária, para tanto, a interposição pela parte interessada dos competentes Embargos de Declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de restar inviabilizado o exame da alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . A transcrição de trecho dos Embargos de Declaração é requisito de admissibilidade do recurso no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme expressamente previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3 . Tendo em vista o óbice da Súmula n.º 184 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101585-61.2017.5.01.0062. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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