Informativo STF 1015
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Covid-19: importação de vacinas por unidade federativa e manifestação da ANVISA
ACO 3451 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 30 abr 2021
É possível que ente federado proceda à importação e distribuição, excepcional e temporária, de vacina contra o coronavírus, no caso de ausência de manifestação, a esse respeito, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA no prazo estabelecido pela Lei 14.124/2021 (1).
- 02Direito Constitucional
Autonomia financeira do Ministério Público e gratificação por atividade eleitoral
ADI 2381 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 30 abr 2021
É constitucional dispositivo de lei estadual que prevê a autonomia financeira do Ministério Público (1).
- 03Direito Constitucional
Cobrança de tarifa bancária sobre a disponibilização de limite para “cheque especial”
ADI 6407 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 abr 2021
É inconstitucional a cobrança de tarifa bancária pela disponibilização de limite para “cheque especial” (1).
- 04Direito Constitucional
Emendas impositivas e modelo federal
ADI 6670 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 abr 2021
Presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, cabível a concessão de medida cautelar para afastar a aplicação de norma estadual que estabeleça limites para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal (CF) (1).
- 05Direito Constitucional
Governador afastado e legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade
ADI 6728 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 30 abr 2021
Governador de estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
- 06Direito Tributário
Depósitos bancários de origem não comprovada e incidência de imposto de renda
RE 855649 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 30 abr 2021
É constitucional a tributação de valores depositados em conta mantida junto a instituição financeira, cuja origem não for comprovada pelo titular — pessoa física ou jurídica —, desde que ele seja intimado para tanto. Dessa forma, incide Imposto de Renda sobre os depósitos bancários considerados como omissão de receita ou de rendimento, em face da previsão contida no art. 42 da Lei 9.430/1996 (1).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.