Informativo STF 1016
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Emenda à Constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo
ADI 5281 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 11 mai 2021
É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.
- 02Direito Constitucional
Emenda à Constituição estadual e vício de iniciativa no processo legislativo
ADI 5324 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 11 mai 2021
É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.É inconstitucional emenda à Constituição estadual que cuida tanto de normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados quanto de atribuições dos órgãos e membros do Parquet estadual.
- 03Direito Constitucional
Competência da União para legislar sobre energia e postos de combustíveis
ADI 6580 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 11 mai 2021
É inconstitucional norma estadual que vede ao consumidor, pessoa física, o abastecimento de veículos em local diverso do posto de combustível.
- 04Direito Constitucional;Direito do Consumidor
Proteção a aposentados e pensionistas e restrição à publicidade
ADI 6727 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 11 mai 2021
É constitucional a proibição — por lei estadual — de que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam telemarketing, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrarem contratos de empréstimo.
- 05Direito Tributário
Embalagens para acondicionamento de água mineral e alíquota de IPI
RE 606314 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 11 mai 2021
Em se tratando de embalagens, o que deve ser considerado para fins de seletividade (art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal) (1) é o grau de essencialidade do produto a ser acondicionado e não da embalagem propriamente considerada.
- 06Direito Processual Penal
Direito ao silêncio e condenação com base em “interrogatório informal”
RHC 170843 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 4 mai 2021
Não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.