JurisprudênciaIA

Informativo STF 1018

5 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Autonomia financeira, orçamentária e administrativa de universidade estadual

    ADI 5946 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 21 mai 2021

    É inconstitucional emenda à constituição estadual que confere autonomia financeira e orçamentária próprias de órgãos de Poder à universidade estadual.

  • 02Direito Administrativo

    Teto de remuneração a empresas públicas e sociedades de economia mista

    ADI 6584 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 21 mai 2021

    O teto constitucional remuneratório não incide sobre os salários pagos por empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que não recebam recursos da Fazenda Pública.

  • 03Direito Processual Civil

    “Execução invertida”: Fazenda Pública e juizados especiais federais

    ADPF 219 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 20 mai 2021

    Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.

  • 04Direito Constitucional

    Empresas estatais prestadoras de serviço público e sequestro de verbas públicas por decisão judicial

    ADPF 616 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 21 mai 2021

    É inconstitucional o bloqueio ou sequestro de verba pública, por decisões judiciais, de empresa estatal prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário.

  • 05Direito Administrativo

    Desnecessidade de autorização legislativa para alienação de empresas subsidiárias

    ADPF 794 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 21 mai 2021

    É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias (1).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.