JurisprudênciaIA

Informativo STF 1020

9 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Serviço notarial e de registro – substituição, aposentadoria e regime de contratações de funcionários

    ADI 1183 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    É incompatível com a Constituição Federal (CF) a interpretação de que prepostos, indicados pelo titular de cartório ou mesmo pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos superiores a seis meses.

  • 02Direito do Trabalho

    Associação sindical de empregados de entidades sindicais

    ADI 3890 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    Os empregados de entidades sindicais podem associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical própria.

  • 03Direito Previdenciário

    Princípio da máxima eficácia e proteção integral a crianças e adolescentes

    ADI 4878 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei 8213/1991 (1) deve contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.

  • 04Direito Previdenciário

    Princípio da máxima eficácia e proteção integral a crianças e adolescentes

    ADI 5083 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    A interpretação conforme a ser conferida ao art. 16, § 2º, da Lei 8213/1991 (1) deve contemplar os “menores sob guarda” na categoria de dependentes do Regime Geral de Previdência Social, em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, desde que comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação previdenciária.

  • 05Direito Constitucional

    Prerrogativas de Assembleias Legislativas e definição de crimes de responsabilidade

    ADI 5289 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    É incompatível com a Constituição Federal ato normativo estadual que amplie as atribuições de fiscalização do Legislativo local e o rol de autoridades submetidas à solicitação de informações.

  • 06Direito Constitucional

    Constitucionalidade da criação de órgãos estaduais de polícia científica

    ADI 6621 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    Os estados podem optar por garantir a autonomia formal aos institutos de criminalística ou podem integrá-los aos demais órgão de segurança pública sem que isso importe ofensa material à Constituição.

  • 07Direito Tributário

    Taxa de Registro de Contratos

    ADI 6737 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    É constitucional a instituição de taxa pela qual observada equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes ao exercício do poder de polícia, nos termos do do art. 145, II, da Constituição Federal.

  • 08Direito Tributário;Direito Constitucional

    Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins e insumos recicláveis

    RE 607109 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    É inconstitucional o complexo normativo formado pelos arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que impede empresas, submetidas ao regime não cumulativo, de compensarem créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, oriundos da aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de vários materiais, entre eles, plástico, papel, cartão, vidro, ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros desperdícios e resíduos metálicos.

  • 09Direito Tributário

    Cobrança do Imposto de Renda sobre resultados financeiros de contratos de “swap” para fins de “hedge”

    RE 1224696 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 7 jun 2021

    Havendo saldo positivo na liquidação da obrigação ao termo do contrato de swap para fins de hedge, é constitucional a cobrança do Imposto de Renda na forma do art. 5º da Lei 9.779/1999 (1).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.