Informativo STF 1027
5 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Administrativo
Aposentadoria de servidor policial: iniciativa parlamentar e tratamento diferenciado
ADI 5241 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 27 ago 2021
É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.
- 02Direito Constitucional
Autonomia do Banco Central do Brasil (Bacen): constitucionalidade da LC 179/2021
ADI 6696 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 26 ago 2021
Não caracterizada qualquer violação ao devido processo legislativo no trâmite do projeto de lei complementar que dispôs sobre a autonomia e os objetivos do Banco Central.
- 03Direito Constitucional
Magistratura e critério de promoção
ADI 6779 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 27 ago 2021
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa para propor projeto de lei que disponha sobre critério de desempate para promoção na carreira da magistratura.
- 04Direito Constitucional
ADPF: lei municipal, rádios comunitárias e competência privativa da União
ADPF 335 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 27 ago 2021
Por tratar de matéria de competência reservada à União, apresenta vício de inconstitucionalidade formal lei municipal que: a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias, b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território, e c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento.
- 05Direito Administrativo;Direito Previdenciário
Pensão vitalícia por morte de detentor de cargo eletivo
ADPF 764 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 27 ago 2021
A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato (1), não é compatível com a Constituição Federal (CF).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.