Informativo STF 1029
5 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Covid-19: distribuição de vacinas e planejamento sanitário
ACO 3518 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 14 set 2021
A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados.
- 02Direito Constitucional
Responsabilidade solidária de contador por infração tributária
ADI 6284 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 14 set 2021
É formalmente inconstitucional norma estadual que atribui ao contabilista a responsabilidade solidária, quanto ao pagamento de impostos e de penalidades pecuniárias, no caso de suas ações ou omissões concorrerem para a prática de infração à legislação tributária.
- 03Direito Constitucional
Licenciamento ambiental de fase única e regulamentação de atividade garimpeira
ADI 6672 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 14 set 2021
É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental (1).
- 04Direito Constitucional
Energia nuclear e competência legislativa privativa da União
ADI 6895 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 14 set 2021
É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares (1).
- 05Direito Processual Civil;Direito Administrativo
Legitimidade para executar multa por danos causados a erário municipal
RE 1003433 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 14 set 2021
Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.