JurisprudênciaIA

Informativo STF 1045

15 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Lei estadual: SAC e atendimento telefônico gratuito

    ADI 4118 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 25 fev 2022

    É válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) —, a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.

  • 02Direito Administrativo

    Processo administrativo e princípio da publicidade

    ADI 5371 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 25 fev 2022

    Em regra, a imposição de sigilo a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, é incompatível com a Constituição.

  • 03Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6852 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 04Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6862 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 05Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6865 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 06Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6867 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 07Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6870 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 08Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6871 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 09Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6872 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 10Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6873 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 11Direito Constitucional

    Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública

    ADI 6875 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022

    A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.

  • 12Direito Constitucional

    Concessão de porte de arma de fogo a procuradores estaduais por lei

    ADI 6985 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 25 fev 2022

    A concessão de porte de arma a procuradores estaduais, por lei estadual, é incompatível com a Constituição Federal.

  • 13Direito Constitucional;Direito Eleitoral

    Forma de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

    ADI 7058 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 3 mar 2022

    Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII) (1).

  • 14Direito Constitucional

    Proteção territorial em terras indígenas não homologadas

    ADPF 709 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 25 fev 2022

    É necessário que a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) executem e implementem atividade de proteção territorial nas terras indígenas, independentemente de sua homologação.

  • 15Direito Processual Penal

    Procedimento para reconhecimento de pessoas

    RHC 206846 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 22 fev 2022

    A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.