Informativo STF 1045
15 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Lei estadual: SAC e atendimento telefônico gratuito
ADI 4118 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 25 fev 2022
É válida lei estadual que obrigue empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado — que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) —, a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.
- 02Direito Administrativo
Processo administrativo e princípio da publicidade
ADI 5371 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 25 fev 2022
Em regra, a imposição de sigilo a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, é incompatível com a Constituição.
- 03Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6852 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 04Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6862 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 05Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6865 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 06Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6867 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 07Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6870 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 08Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6871 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 09Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6872 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 10Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6873 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 11Direito Constitucional
Constitucionalidade do poder de requisição da Defensoria Pública
ADI 6875 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 18 fev 2022
A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.
- 12Direito Constitucional
Concessão de porte de arma de fogo a procuradores estaduais por lei
ADI 6985 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 25 fev 2022
A concessão de porte de arma a procuradores estaduais, por lei estadual, é incompatível com a Constituição Federal.
- 13Direito Constitucional;Direito Eleitoral
Forma de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
ADI 7058 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 3 mar 2022
Não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) adentrar o mérito da opção legislativa para redesenhar a forma de cálculo do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei 14.194/2021, art. 12, XXVII) (1).
- 14Direito Constitucional
Proteção territorial em terras indígenas não homologadas
ADPF 709 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 25 fev 2022
É necessário que a União e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) executem e implementem atividade de proteção territorial nas terras indígenas, independentemente de sua homologação.
- 15Direito Processual Penal
Procedimento para reconhecimento de pessoas
RHC 206846 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Segunda Turma · julgado em 22 fev 2022
A desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.