Informativo STF 1051
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Tributário
Imunidade recíproca de sociedade de economia mista prestadora exclusiva de serviço público essencial
ACO 3410 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 20 abr 2022
Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços.
- 02Direito Constitucional
Energia elétrica e regulamentação por medida provisória com posterior conversão em lei
ADI 3090 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 20 abr 2022
A Medida Provisória 144/2003, convertida na Lei 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, não viola o art. 246 da Constituição Federal (1) (2).
- 03Direito Constitucional
Energia elétrica e regulamentação por medida provisória com posterior conversão em lei
ADI 3100 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 20 abr 2022
A Medida Provisória 144/2003, convertida na Lei 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, não viola o art. 246 da Constituição Federal (1) (2).
- 04Direito Constitucional;Direito Administrativo;Direito Financeiro
Processo legislativo para a autorização de alienação de ações de empresa estatal e obtenção de crédito para o custeio de despesas correntes de estado-membro
ADI 5683 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 20 abr 2022
Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- 05Direito Constitucional
Proposições legislativas e adoção do rito de urgência
ADI 6968 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 20 abr 2022
É constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, descabendo ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam sua adoção.
- 06Direito Constitucional
Liberdade de expressão e limites
AP 1044 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 20 abr 2022
A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.