JurisprudênciaIA

Informativo STF 1053

9 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Ambiental;Direito Constitucional

    Resolução 491/2018-Conama: padrões de qualidade do ar e diretrizes da OMS

    ADI 6148 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 5 mai 2022

    Ainda é constitucional a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Entretanto, nova norma deve ser editada.

  • 02Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Tribunal de Contas estadual: requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão

    ADI 6655 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 6 mai 2022

    É inconstitucional a criação de cargos em comissão sem a devida observância dos requisitos indispensáveis fixados pelo STF.

  • 03Direito Constitucional

    Obrigações impostas aos planos de saúde e competência legislativa privativa da União

    ADI 7029 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 6 mai 2022

    É formalmente inconstitucional lei estadual que estabelece obrigações referentes a serviço de assistência médico-hospitalar que interferem nas relações contratuais estabelecidas entre as operadoras de planos de saúde e seus usuários (1).

  • 04Direito Constitucional

    Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

    Pet 8242 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 3 mai 2022

    A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.

  • 05Direito Constitucional

    Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

    Pet 8259 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 3 mai 2022

    A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.

  • 06Direito Constitucional

    Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

    Pet 8262 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 3 mai 2022

    A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.

  • 07Direito Constitucional

    Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

    Pet 8263 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 3 mai 2022

    A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.

  • 08Direito Constitucional

    Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

    Pet 8267 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 3 mai 2022

    A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.

  • 09Direito Constitucional

    Liberdade de expressão e imunidade parlamentar

    Pet 8366 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Segunda Turma · julgado em 3 mai 2022

    A liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifestamente difamatório, de juízos depreciativos de mero valor, de injúrias em razão da forma ou de críticas aviltantes. A garantia da imunidade parlamentar não alcança os atos praticados sem claro nexo de vinculação recíproca entre o discurso e o desempenho das funções parlamentares.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.