Informativo STF 1054
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo;Direito Constitucional
Isenção da taxa de inscrição em concurso público a servidores públicos estaduais
ADI 3918 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 13 mai 2022
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
- 02Direito Constitucional
Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais
ADI 4608 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 13 mai 2022
É constitucional a norma federal que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências.
- 03Direito Administrativo;Direito Constitucional
Isenção da taxa de inscrição em concurso público a servidores públicos estaduais
ADI 5818 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 13 mai 2022
É inconstitucional lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente.
- 04Direito Processual Penal
Competência dos Tribunais para supervisionar investigações contra autoridades com foro por prerrogativa de função
ADI 7083 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 13 mai 2022
É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão.
- 05Direito Constitucional
Produção de relatórios de inteligência e vinculação ao interesse público
ADPF 722 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 13 mai 2022
Os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, conquanto necessários para a segurança pública, segurança nacional e garantia de cumprimento eficiente dos deveres do Estado, devem operar com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentais.
- 06Direito Administrativo;Direito Constitucional
Extensão da licença-maternidade a servidor público pai solo
RE 1348854 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 12 mai 2022
O servidor público que seja pai solo – de família em que não há a presença materna – faz jus à licença maternidade e ao salário maternidade pelo prazo de 180 dias, da mesma forma em que garantidos à mulher pela legislação de regência.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.