JurisprudênciaIA

Informativo STF 1059

5 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Iniciativa de leis sobre a organização do Ministério Público estadual

    ADI 400 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 20 jun 2022

    É inconstitucional a atribuição de iniciativa privativa a governador de estado para leis que disponham sobre a organização do Ministério Público estadual.

  • 02Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Requisição administrativa de bens ou serviços públicos

    ADI 3454 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 20 jun 2022

    A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.

  • 03Direito Constitucional

    Conselho Nacional de Justiça e análise prévia de anteprojetos de lei de criação de cargos, funções e unidades judiciárias dos tribunais de justiça

    ADI 5119 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 20 jun 2022

    É constitucional a Resolução 184/2013 do CNJ no que determina aos tribunais de justiça estaduais o encaminhamento, para eventual elaboração de nota técnica, de cópia dos anteprojetos de lei de criação de cargos, funções comissionadas e unidades judiciárias. (1)

  • 04Direito Tributário;Direito Constitucional

    Salário-educação: critério para a distribuição da arrecadação

    ADPF 188 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 15 jun 2022

    A partir da EC 53/2006, que incluiu o § 6º ao art. 212 da CF/1988 (1), as cotas do salário-educação destinadas aos estados e municípios têm o número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino como único critério de distribuição da arrecadação.

  • 05Direito Constitucional

    Extemporaneidade do veto presidencial

    ADPF 893 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 20 jun 2022

    A prerrogativa do poder de veto presidencial somente pode ser exercida dentro do prazo expressamente previsto na Constituição, não se admitindo exercê-la após a sua expiração.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.