Informativo STF 1061
5 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais não resgatados
ADI 5755 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2022
É inconstitucional o cancelamento automático — realizado diretamente pela instituição financeira oficial depositária e sem prévia ciência do beneficiário ou formalização de contraditório — de precatórios e RPV federais não resgatados em dois anos.
- 02Direito Constitucional;Direito Ambiental
Competência da União para explorar e legislar sobre atividades nucleares
ADI 6858 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 1 jul 2022
É inconstitucional norma de Constituição estadual que dispõe sobre serviços de atividades nucleares de qualquer natureza.
- 03Direito Constitucional
Covid-19: educação e transferência de recursos para acesso à internet
ADI 6926 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 1 jul 2022
É constitucional norma federal que prevê a transferência de recursos pela União aos estados e ao Distrito Federal para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, por alunos e professores da educação básica em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.
- 04Direito Ambiental;Direito Constitucional
Fundo Clima: funcionamento, destinação de recursos e contingenciamento de verbas
ADPF 708 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 1 jul 2022
É dever do Poder Executivo dar pleno funcionamento ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e alocar anualmente seus recursos com o intuito de mitigar as mudanças climáticas, sendo vedado o contingenciamento de suas receitas.
- 05Direito Processual Penal
Execução penal: estudo a distância e remição da pena
RHC 203546 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Primeira Turma · julgado em 28 jun 2022
A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.