JurisprudênciaIA

Informativo STF 1061

5 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Cancelamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) federais não resgatados

    ADI 5755 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2022

    É inconstitucional o cancelamento automático — realizado diretamente pela instituição financeira oficial depositária e sem prévia ciência do beneficiário ou formalização de contraditório — de precatórios e RPV federais não resgatados em dois anos.

  • 02Direito Constitucional;Direito Ambiental

    Competência da União para explorar e legislar sobre atividades nucleares

    ADI 6858 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 1 jul 2022

    É inconstitucional norma de Constituição estadual que dispõe sobre serviços de atividades nucleares de qualquer natureza.

  • 03Direito Constitucional

    Covid-19: educação e transferência de recursos para acesso à internet

    ADI 6926 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 1 jul 2022

    É constitucional norma federal que prevê a transferência de recursos pela União aos estados e ao Distrito Federal para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, por alunos e professores da educação básica em virtude da calamidade pública decorrente da Covid-19.

  • 04Direito Ambiental;Direito Constitucional

    Fundo Clima: funcionamento, destinação de recursos e contingenciamento de verbas

    ADPF 708 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 1 jul 2022

    É dever do Poder Executivo dar pleno funcionamento ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) e alocar anualmente seus recursos com o intuito de mitigar as mudanças climáticas, sendo vedado o contingenciamento de suas receitas.

  • 05Direito Processual Penal

    Execução penal: estudo a distância e remição da pena

    RHC 203546 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Primeira Turma · julgado em 28 jun 2022

    A ineficiência do Estado em fiscalizar as horas de estudo realizadas a distância pelo condenado não pode obstaculizar o seu direito de remição da pena, sendo suficiente para comprová-las a certificação fornecida pela entidade educacional.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.