Informativo STF 1064
5 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Tributário
Prestação e divulgação de contas de sindicatos: exigência por lei distrital
ADI 5349 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 ago 2022
É inconstitucional, por violar o art. 22, I, da CF/1988, norma distrital que obriga os sindicatos a divulgarem na internet a prestação de contas das verbas recebidas a título de contribuição confederativa, sindical e de outros recursos recebidos do Distrito Federal. Não se admite que ente federativo diverso imponha espécie de obrigação tributária acessória a entes destinatários de exação.
- 02Direito Constitucional
Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria
ADI 6640 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 ago 2022
É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.
- 03Direito Constitucional
Convocação de autoridades pela Assembleia Legislativa e princípio da simetria
ADI 6645 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 ago 2022
É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (CF/1988, art. 22, I), norma de Constituição estadual que amplia o rol de autoridades sujeitas à fiscalização direta pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade.
- 04Direito Constitucional
Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato
ADI 7137 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 ago 2022
É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.
- 05Direito Constitucional
Chefe do Poder Executivo estadual: dupla vacância do cargo no último biênio do mandato
ADI 7142 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 ago 2022
É inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.