Informativo STF 1068
5 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Financeiro;Direito Constitucional
Autonomia municipal e vinculação de parte do ICMS recebido pelo estado
ADI 2355 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 16 set 2022
É inconstitucional, por violação à cláusula constitucional da não afetação da receita oriunda de impostos e à autonomia municipal, norma estadual que determina a forma de aplicação dos recursos destinados ao município em razão da repartição constitucional de receitas.
- 02Direito Constitucional;Direito da Saúde
Produtos fumígenos: restrições à publicidade e inserção de advertências sanitárias nas embalagens
ADI 3311 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 13 set 2022
Não viola o texto constitucional a imposição legal de restrições à publicidade de produtos fumígenos e de inserção de advertências sanitárias em suas embalagens quando se revelarem adequadas, necessárias e proporcionais para alcançar a finalidade de reduzir o fumo e o consumo do tabaco, hábitos que constituem perigo à saúde pública.
- 03Direito Constitucional
Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal
ADI 6649 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 15 set 2022
É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados.
- 04Direito do Trabalho;Direito Constitucional
Piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem
ADI 7222 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 16 set 2022
Os efeitos da Lei 14.434/2022 ficarão suspensos até que sejam avaliados os seus impactos sobre a situação financeira dos estados e municípios, os riscos para a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde, tudo com base em informações a serem prestadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, pelos entes estatais, órgãos públicos e entidades representativas da área de saúde.
- 05Direito Constitucional
Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública federal
ADPF 695 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 15 set 2022
É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.