Informativo STF 1070
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Tributário;Direito Constitucional
Cobrança de taxa de segurança para eventos
ADI 2692 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 30 set 2022
É inconstitucional a cobrança de taxa de segurança para eventos, visto que a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, já que constitui serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação.
- 02Direito Processual Civil;Direito Constitucional
Execução fiscal: antecipação de pagamento de despesa com diligência de oficial de justiça pela Fazenda Pública -
ADI 5969 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 30 set 2022
É inconstitucional, por violar competência legislativa privativa da União, lei estadual que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com diligências dos oficiais de justiça.
- 03Direito Tributário
Redução de alíquota do ICMS para cerveja à base de mandioca
ADI 6152 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 30 set 2022
A redução de alíquota do ICMS requer a comprovação do impacto financeiro e orçamentário, além da celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal e a demonstração da essencialidade dos bens e serviços.
- 04Direito Constitucional;Direito do Consumidor
Covid-19: multa por descumprimento de cláusula de fidelidade contratual nos serviços de telecomunicações
ADI 7211 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 30 set 2022
É inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, lei estadual que veda a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
- 05Direito Eleitoral
Fundo Partidário e Fundo Eleitoral: vedação de repasse de seus recursos
ADI 7214 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 30 set 2022
São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.
- 06Direito Civil;Direito Constitucional
Desfiliação de associado: quitação de débitos e/ou multas como condição
RE 820823 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 30 set 2022
Condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui ofensa à dimensão negativa do direito à liberdade de associação (direito de não se associar), cuja previsão constitucional é expressa.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.