JurisprudênciaIA

Informativo STF 1080

15 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Contratos de operação de crédito: exigência da assinatura física de idosos e proteção ao consumidor

    ADI 7027 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    É constitucional — haja vista a competência suplementar dos estados federados para dispor sobre proteção do consumidor (CF/1988, art. 24, V e § 2º) — lei estadual que torna obrigatória a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras.

  • 02Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

    ADPF 850 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 dez 2022

    É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”).

  • 03Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

    ADPF 851 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 dez 2022

    É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”).

  • 04Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

    ADPF 854 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 dez 2022

    É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”).

  • 05Direito Agrário;Direito Constitucional

    Covid-19: socorro financeiro a agricultores familiares em virtude dos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia

    ADPF 968 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    A ausência de apresentação da estimativa do respectivo impacto orçamentário, assim como a existência de ações já implementadas pelo Poder Executivo — como a instituição do Programa Auxílio Inclusão Produtiva (Lei 14.284/2021), que criou o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil — enfraquecem a necessidade da aplicação de medidas estratégicas estabelecidas pela Lei 14.275/2021, voltadas a amparar os agricultores familiares do Brasil pelos problemas socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.

  • 06Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Orçamento secreto: uso de emendas do relator para inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária anual da União

    ADPF 1014 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 dez 2022

    É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”).

  • 07Direito Constitucional;Direito Tributário

    Contribuição previdenciária sobre a receita bruta do comércio da produção agroindustrial

    RE 611601 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    É constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991 (1), que prevê contribuição das agroindústrias à seguridade social incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às contribuições sobre a folha de salários de que tratam os incisos I e II do art. 22 da mesma lei.

  • 08Direito Administrativo;Direito Previdenciário;Direito Constitucional

    EC 20/1998 e acumulação de pensões civil e militar

    RE 658999 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    Não há qualquer obstáculo ao recebimento acumulado de dois benefícios de pensão por morte se eles decorrerem de cargos acumuláveis, expressamente previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal.

  • 09Direito Constitucional;Direito Tributário

    Incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta da comercialização da produção rural

    RE 816830 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    É constitucional — pois preservada a sua destinação ao “Sistema S”, configurando pleno atendimento ao critério da pertinência entre o destino efetivo do produto arrecadado e a finalidade da tributação — a incidência da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

  • 10Direito Previdenciário;Direito Civil;Direito Internacional

    Aposentadoria por invalidez de pessoa com deficiência mental: análise da capacidade para a prática de atos da vida civil e pagamento do benefício ao curador

    RE 918315 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    É inconstitucional — por ofensa aos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana — norma que prevê o pagamento da aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

  • 11Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Servidores públicos estaduais e municipais: filho com deficiência e jornada reduzida

    RE 1237867 · Rel. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    Por analogia, aplica-se aos servidores públicos estaduais e municipais que são pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência o direito à jornada de trabalho reduzida, sem necessidade de compensação de horário ou redução de vencimentos, nos moldes previstos para os servidores públicos federais na Lei 8.112/1990 (1).

  • 12Direito Financeiro;Direito Tributário;Direito Constitucional

    ICMS: efeitos da concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da parcela devida aos municípios na repartição de receitas tributárias

    RE 1288634 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 16 dez 2022

    A obrigação de transferência da quota pertencente aos municípios sobre o produto da arrecadação do ICMS, relativa à repartição constitucional das receitas tributárias, só ocorre quando há o efetivo recolhimento do tributo, isto é, quando configurada a receita pública por parte do estado-membro.

  • 13Direito do Consumidor;Direito Internacional

    Contrato de transporte aéreo internacional: má prestação do serviço, danos extrapatrimoniais e legislação aplicável

    RE 1394401 · Rel. MINISTRA PRESIDENTE · Plenário · julgado em 15 dez 2022

    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções de Varsóvia e Montreal nos casos em que se discute a responsabilidade das empresas de transporte aéreo internacional por dano moral resultante de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem.

  • 14Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Nulidade do vínculo de servidor estadual com a Administração Pública mineira e pagamento de férias-prêmio

    RE 1400775 · Rel. MINISTRA PRESIDENTE · Plenário · julgado em 15 dez 2022

    A indenização a título de férias-prêmio não é devida aos servidores estaduais que tiveram seu vínculo com a Administração Pública — firmado com fundamento na Lei Complementar 100/2007 do Estado de Minas Gerais — anulado em virtude do julgamento da ADI 4.976/MG pelo Plenário do STF.

  • 15Direito Administrativo

    Terço constitucional de férias: incidência sobre a remuneração relativa à totalidade do período de duração do descanso previsto em lei

    RE 1400787 · Rel. MINISTRA PRESIDENTE · Plenário · julgado em 15 dez 2022

    O art. 7º, XVII, da CF/1988 assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sem limitar o tempo da sua duração, razão pela qual esse adicional deve incidir sobre todo o tempo de descanso previsto em lei.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.