Informativo STF 1084
7 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Internacional;Direito Constitucional
Possibilidade da requisição direta de dados feita por autoridades nacionais a provedores no exterior
ADC 51 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 fev 2023
As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
Iniciativa de lei para a criação Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de educação física
ADI 3428 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 28 fev 2023
É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes.
- 03Direito Constitucional
Validade do programa Bolsa Aluguel no Estado do Amapá
ADI 4727 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 23 fev 2023
É constitucional lei estadual que autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do ente federado, programa destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes, utilizando o valor do salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício de programa social.
- 04Direito Tributário;Direito Constitucional
Zona Franca de Manaus e determinação do encerramento do diferimento ou da suspensão do ICMS devido na compra de combustíveis por meio de Convênio do Confaz
ADI 7036 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 28 fev 2023
É inconstitucional — por violar os arts. 40 do ADCT e 155, § 2º, X, “a”, da CF/1988 — trecho de dispositivo de convênio interestadual que determina o encerramento do diferimento ou suspensão do lançamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) ou de biodiesel (B100) quando a operação interestadual for isenta ou não incidir o tributo na saída do insumo para distribuidora de combustíveis situada na Zona França de Manaus (ZFM).
- 05Direito Constitucional;Direito Ambiental
Proibição de destruição e inutilização de bens apreendidos em operações de fiscalização ambiental
ADI 7203 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 28 fev 2023
É inconstitucional — por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e sobre direito penal e processual penal (CF/1988, arts. 24, VI e VII; e 22, I) — lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
- 06Direito Tributário
Isenção de tarifa de energia elétrica em âmbito estadual aos consumidores atingidos por enchentes
ADI 7337 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 28 fev 2023
Há plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade, decorrente da incompatibilidade com o modelo de repartição de competências — violação à competência da União para legislar sobre energia elétrica (CF/1988, art. 22, IV), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (CF/1988, art. 21, XI, “e”), e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos (CF/1988, art. 175, parágrafo único, III) —, de lei estadual que confere ao governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.
- 07Direito Processual Penal
Art. 127 da LEP: perda de dias remidos por falta grave e revisão ou cancelamento do enunciado da súmula vinculante 9
RE 1116485 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 28 fev 2023
Em regra, deve-se revisar ou cancelar enunciado de súmula vinculante quando ocorrer a revogação ou a alteração da legislação que lhe serviu de fundamento. Contudo, o STF pode concluir, com base nas circunstâncias do caso concreto, pela desnecessidade de tais medidas.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.