JurisprudênciaIA

Informativo STF 1084

7 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Internacional;Direito Constitucional

    Possibilidade da requisição direta de dados feita por autoridades nacionais a provedores no exterior

    ADC 51 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 fev 2023

    As empresas de tecnologia que operam aplicações de internet no Brasil sujeitam-se à jurisdição nacional e, como tal, devem cumprir as determinações das autoridades nacionais do Poder Judiciário — inclusive as requisições feitas diretamente — quanto ao fornecimento de dados eletrônicos para a elucidação de investigações criminais, ainda que parte de seus armazenamentos esteja em servidores localizados em países estrangeiros.

  • 02Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Iniciativa de lei para a criação Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de educação física

    ADI 3428 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 28 fev 2023

    É formalmente inconstitucional — por vício resultante da usurpação do poder de iniciativa (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a”) — lei federal de origem parlamentar que cria conselhos de fiscalização profissional e dispõe sobre a eleição dos respectivos membros efetivos e suplentes.

  • 03Direito Constitucional

    Validade do programa Bolsa Aluguel no Estado do Amapá

    ADI 4727 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 23 fev 2023

    É constitucional lei estadual que autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do ente federado, programa destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes, utilizando o valor do salário mínimo como parâmetro para a concessão do benefício de programa social.

  • 04Direito Tributário;Direito Constitucional

    Zona Franca de Manaus e determinação do encerramento do diferimento ou da suspensão do ICMS devido na compra de combustíveis por meio de Convênio do Confaz

    ADI 7036 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 28 fev 2023

    É inconstitucional — por violar os arts. 40 do ADCT e 155, § 2º, X, “a”, da CF/1988 — trecho de dispositivo de convênio interestadual que determina o encerramento do diferimento ou suspensão do lançamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) ou de biodiesel (B100) quando a operação interestadual for isenta ou não incidir o tributo na saída do insumo para distribuidora de combustíveis situada na Zona França de Manaus (ZFM).

  • 05Direito Constitucional;Direito Ambiental

    Proibição de destruição e inutilização de bens apreendidos em operações de fiscalização ambiental

    ADI 7203 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 28 fev 2023

    É inconstitucional — por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e sobre direito penal e processual penal (CF/1988, arts. 24, VI e VII; e 22, I) — lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.

  • 06Direito Tributário

    Isenção de tarifa de energia elétrica em âmbito estadual aos consumidores atingidos por enchentes

    ADI 7337 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 28 fev 2023

    Há plausibilidade jurídica na alegação de inconstitucionalidade, decorrente da incompatibilidade com o modelo de repartição de competências — violação à competência da União para legislar sobre energia elétrica (CF/1988, art. 22, IV), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (CF/1988, art. 21, XI, “e”), e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos (CF/1988, art. 175, parágrafo único, III) —, de lei estadual que confere ao governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.

  • 07Direito Processual Penal

    Art. 127 da LEP: perda de dias remidos por falta grave e revisão ou cancelamento do enunciado da súmula vinculante 9

    RE 1116485 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 28 fev 2023

    Em regra, deve-se revisar ou cancelar enunciado de súmula vinculante quando ocorrer a revogação ou a alteração da legislação que lhe serviu de fundamento. Contudo, o STF pode concluir, com base nas circunstâncias do caso concreto, pela desnecessidade de tais medidas.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.