Informativo STF 1096
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Exercício da função de judicatura de contas por Tribunal de Contas estadual: observância da estrutura sistêmica constitucional da atividade de controle
ADI 5530 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 19 mai 2023
Os entes federados possuem autonomia para fixar, em lei, as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, e podem, inclusive, inovar em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992). Contudo, elas devem sempre obedecer ao perfil judicante do cargo expressamente instituído pela Constituição Federal de 1988 (arts. 73, § 4º; e 75), indispensável para que as atividades desempenhadas pelas Cortes de Contas sejam exercidas com qualidade, autonomia e isenção.
- 02Direito Constitucional;Direito Administrativo
Emenda parlamentar em projeto de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual: Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos servidores da educação básica roraimense
ADI 6091 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 26 mai 2023
Embora possível a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais os atos normativos resultantes de alterações que promovem aumento de despesa (CF/1988, art. 63, I), bem como que não guardem¿estrita pertinência¿com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria. É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — norma estadual que dispõe sobre o reconhecimento e a validação de títulos acadêmicos obtidos no exterior.
- 03Direito Ambiental;Direito Constitucional
Proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no âmbito estadual.
ADI 6193 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 26 mai 2023
É constitucional — por representar norma mais protetiva à saúde e ao meio ambiente do que as diretrizes gerais da legislação federal, bem como estabelecer restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas — norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.
- 04Direito Administrativo;Direito Constitucional
Vinculação de remunerações aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal
ADI 7264 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 19 mai 2023
É inconstitucional — tendo em vista a vedação expressa do art. 37, XIII, da CF/1988, a autonomia federativa (CF/1988, art. 39, § 1º) e a exigência de lei específica para reajustes — a vinculação ou equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos para obtenção de efeitos remuneratórios.
- 05Direito Ambiental;Direito Constitucional
Conama: regras sobre composição, funcionamento e processo decisório
ADPF 623 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 19 mai 2023
É inconstitucional — por configurar retrocesso institucional e socioambiental, dada sua incompatibilidade com o modelo da democracia constitucional e violação a preceitos fundamentais — o Decreto 9.806/2019 que, sob a justificativa da liberdade de conformação decisória administrativa, foi editado para dispor sobre regras de composição e funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e promoveu alterações quanto à representação de seus membros e ao seu processo decisório.
- 06Direito Administrativo
Prorrogação e (re)licitação de contratos de parceria entre município e a iniciativa privada
ADPF 971 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 26 mai 2023
A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à respectiva Casa Legislativa e consiste em matéria “interna corporis”, de modo que não cabe ao Poder Judiciário qualquer interferência, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º). É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.
- 07Direito Administrativo
Prorrogação e (re)licitação de contratos de parceria entre município e a iniciativa privada
ADPF 987 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 26 mai 2023
A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à respectiva Casa Legislativa e consiste em matéria “interna corporis”, de modo que não cabe ao Poder Judiciário qualquer interferência, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º). É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.
- 08Direito Administrativo
Prorrogação e (re)licitação de contratos de parceria entre município e a iniciativa privada
ADPF 992 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 26 mai 2023
A adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à respectiva Casa Legislativa e consiste em matéria “interna corporis”, de modo que não cabe ao Poder Judiciário qualquer interferência, sob pena de violação ao princípio de separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º). É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.
- 09Direito Penal
Condenação do réu por maioria: participação dos ministros que votaram pela absolvição na fase da dosimetria da pena
AP 1025 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 25 mai 2023
A dosimetria da pena é uma fase independente do julgamento, razão pela qual todos os ministros possuem o direito de se manifestar, independentemente de terem votado no sentido da absolvição ou condenação do réu.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.