JurisprudênciaIA

Informativo STF 1100

10 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Assembleia Legislativa: eleição para o cargo isolado de vice-governador em caso de vacância

    ADI 999 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    É inconstitucional — por violar o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória —, norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa.

  • 02Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Bombeiros militares voluntários: competência para realizar vistorias e fiscalizações quanto ao cumprimento de normas de segurança nos municípios

    ADI 5354 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil (CF/1988, art. 22, XXI e XXVIII c/c o art. 144, V e § 5º) — norma estadual que dispõe de forma contrária à legislação federal vigente sobre esses assuntos e viabiliza a delegação de atividades tipicamente estatais a organizações voluntárias de natureza privada.

  • 03Direito do Trabalho

    Reforma Trabalhista: tabelamento e limitação dos valores de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos da relação de trabalho

    ADI 6050 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.

  • 04Direito do Trabalho

    Reforma Trabalhista: tabelamento e limitação dos valores de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos da relação de trabalho

    ADI 6069 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.

  • 05Direito do Trabalho

    Reforma Trabalhista: tabelamento e limitação dos valores de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos da relação de trabalho

    ADI 6082 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.

  • 06Direito Constitucional;Direito Ambiental

    Cláusula de reserva de plenário e aplicabilidade do art. 15 do Código Florestal

    ARE 1287076 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Segunda Turma · julgado em 20 jun 2023

    Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

  • 07Direito Constitucional;Direito Penal;Direito Penal Militar

    Justiça Militar: competência para decretar a perda de posto, patente ou graduação de militar estadual em decorrência de sentença condenatória

    ARE 1320744 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    À luz do art. 125, § 4º, da CF/1988, na redação dada pela EC 45/2004 (1), o Tribunal de Justiça Militar estadual ou o Tribunal de Justiça local, onde aquele não existir, possuem competência para decidir — em processo autônomo decorrente de representação ministerial — sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação de praças da polícia militar estadual que tiveram contra si sentenças condenatórias, independentemente do quantum da pena imposta ou da natureza do crime cometido (militar ou comum).

  • 08Direito Processual Penal

    Prisão preventiva: incompatibilidade de sua manutenção com a fixação de regime distinto do fechado em sentença condenatória

    HC 214070 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Segunda Turma · julgado em 20 jun 2023

    Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto.

  • 09Direito Processual Civil;Direito Constitucional

    Regime especial de pagamento de precatórios: sequestro de recursos financeiros estaduais em razão de seu descumprimento

    RE 597092 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    No caso de atraso na quitação das parcelas de precatório, o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial é constitucional, pois configurado descumprimento ao regime especial de pagamento (ADCT, art. 78), cuja adesão dos entes federativos inadimplentes é obrigatória.

  • 10Direito Constitucional;Direito Processual Civil

    Defensoria Pública: pagamento de honorários sucumbenciais em litígio com ente público ao qual vinculada

    RE 1140005 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 23 jun 2023

    Em razão da autonomia e da relevância institucional das Defensorias Públicas, é constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais quando estas representarem o litigante vencedor em demanda ajuizada contra qualquer ente público, ainda que o litígio se dê contra o ente federativo que integram. É vedado o rateio, entre os membros da Defensoria Pública, do valor recebido a título de verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação judicial. Essa quantia deve ser destinada, exclusivamente, para a estruturação das unidades dessa instituição, com vistas ao incremento da qualidade do atendimento à população carente e à garantia da efetividade do acesso à Justiça.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.