Informativo STF 1102
18 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito do Trabalho;Direito Constitucional
“Lei dos Caminhoneiros” e condições de trabalho do motorista profissional rodoviário
ADI 5322 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 30 jun 2023
São inconstitucionais dispositivos da “Lei dos Caminhoneiros” (Lei 13.103/2015) que desrespeitam os direitos socias e as normas de proteção ao trabalhador (CF/1988, art. 7º), tais como os que preveem (a) a redução e/ou o fracionamento dos intervalos intrajornadas e do descanso semanal remunerado; e (b) a hipótese de descanso de motorista com o veículo em movimento; e aquele que (c) exclui do cômputo da jornada diária de trabalho do motorista profissional o tempo decorrido durante a carga ou a descarga do veículo, ou, ainda, a fiscalização da mercadoria.
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
Pagamento de auxílio a membros do Poder Judiciário estadual
ADI 5407 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por violar o art. 39, § 4º, da CF/1988, haja vista o caráter de indevido acréscimo remuneratório — norma estadual que prevê adicional de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” aos seus magistrados.
- 03Direito do Trabalho;Direito Constitucional
Julgado 3
ADI 5994 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É constitucional — na medida em que privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa — norma da “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467/2017) que permite, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
- 04Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6119 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 05Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6134 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 06Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6139 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 07Direito Ambiental;Direito Constitucional
Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca em âmbito estadual e proibição da pesca de arrasto motorizado no mar territorial costeiro
ADI 6218 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território.
- 08Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6466 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 09Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6675 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 10Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6676 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 11Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6677 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 12Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6680 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 13Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADI 6695 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 14Direito Constitucional
Supressão de indicadores de feminicídios e letalidade policial do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
ADI 7013 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 30 jun 2023
A ausência de disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II (PNSP II - Decreto 10.822/2021) configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 144).
- 15Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADPF 581 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 16Direito Constitucional;Direito Administrativo
Decreto Presidencial e regulamentação do Estatuto do Desarmamento
ADPF 586 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 30 jun 2023
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A aquisição de armas de fogo deve se pautar pelo caráter excepcional, razão pela qual se exige a demonstração concreta da efetiva necessidade, por motivos tanto profissionais quanto pessoais.
- 17
Proteção integral dos territórios com presença de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC)
ADPF 991 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 7 ago 2023
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica na demonstração perfunctória da ineficiência da atuação estatal na proteção dos territórios ocupados pelos povos indígenas isolados ainda não demarcados (CF/1988, arts. 215, 216 e 231); (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados risco de genocídio, insegurança alimentar e aculturação.
- 18Direito Processual Civil;Direito Administrativo
Competência para julgar ação em que servidor celetista pleiteia parcela de natureza administrativa
RE 1288440 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 30 jun 2023
Compete à Justiça Comum o julgamento de ação na qual servidor celetista demanda parcela de natureza administrativa contra o Poder Público.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.