JurisprudênciaIA

Informativo STF 1138

6 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Civil;Direito Processual Civil

    Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu

    ADI 6792 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 22 mai 2024

    A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave (manifesta negligência profissional na apuração dos fatos), não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público. Nos casos de assédio judicial a jornalistas, a parte ré poderá solicitar a reunião de todas as demandas judiciais para serem julgadas no foro de seu domicílio.

  • 02Direito Constitucional;Direito Civil;Direito Processual Civil

    Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu

    ADI 7055 · Rel. MIN. ROSA WEBER · Plenário · julgado em 22 mai 2024

    A responsabilidade civil de jornalistas, ao divulgar notícias sobre figuras públicas ou assuntos de interesse social, só ocorre em casos de dolo ou culpa grave (manifesta negligência profissional na apuração dos fatos), não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público. Nos casos de assédio judicial a jornalistas, a parte ré poderá solicitar a reunião de todas as demandas judiciais para serem julgadas no foro de seu domicílio.

  • 03Direito Constitucional;Direito Penal

    Inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher

    ADPF 1107 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 23 mai 2024

    É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de maneira que se proíbe eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.

  • 04Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas fixarem horário e local de funcionamento

    ADPF 1136 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 24 mai 2024

    Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação — pela lei municipal impugnada — da competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nas incertezas a que se submetem as autoridades públicas quanto ao exercício de suas atribuições diante do aparente conflito entre as legislações federal e municipal.

  • 05Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório

    RE 1188352 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 24 mai 2024

    É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo, as regras do sistema de repartição de competências ou normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) — lei distrital que adota procedimento licitatório cuja ordem das fases é diversa da prevista na Lei nº 8.666/1993.

  • 06Direito Processual Civil;Direito Administrativo

    Admissibilidade de reclamação constitucional sem o esgotamento das vias ordinárias e inconstitucionalidade de bônus de inclusão regional para ingresso no curso de medicina

    Rcl 65976 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Primeira Turma · julgado em 21 mai 2024

    Demonstrado o perigo de perecimento do direito pelo decurso do tempo, pode ser relativizada a exigência do esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II) e admitida a reclamação, a fim de corrigir a má aplicação de tese da repercussão geral e garantir direitos. É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso no curso de medicina, sob a justificativa da dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.