JurisprudênciaIA

Informativo STF 1139

8 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina

    ADC 81 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 4 jun 2024

    É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.

  • 02Direito Tributário;Direito Constitucional

    Aumento de contribuição previdenciária por medida provisória

    ADI 6534 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 4 jun 2024

    A majoração da alíquota da contribuição dos servidores estaduais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não exige a edição de lei complementar, sendo constitucional que ocorra mediante lei ordinária (CF/1988, art. 149, § 1º). Também é cabível, para esse fim, a edição de medida provisória, desde que presentes os pressupostos constitucionais autorizadores — relevância e urgência (CF/1988, art. 62, caput) — e observado o princípio da anterioridade nonagesimal (CF/1988, art. 149, caput c/c o art. 195, § 6º).

  • 03Direito Constitucional

    Programa “Mais Médicos”: exigência de chamamento público para abertura de cursos de medicina

    ADI 7187 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 4 jun 2024

    É constitucional a política pública instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.871/2013 (“Lei do Programa Mais Médicos”), que condiciona a autorização para o funcionamento de curso de graduação em medicina à prévia realização de chamamento público.

  • 04Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Porte de arma de fogo aos membros da Defensoria Pública

    ADI 7571 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 4 jun 2024

    É inconstitucional – por violar as competências da União material exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI), bem como privativa para legislar sobre o assunto (CF/1988, art. 22, XXI) – norma estadual que concede o direito ao porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública local.

  • 05Direito Processual Civil;Direito Tributário;Direito Constitucional

    Débitos tributários ajuizados: redução dos honorários advocatícios dos procuradores do estado

    ADI 7615 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 4 jun 2024

    É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

  • 06Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Adicional de penosidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito social fundamental

    ADO 74 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 4 jun 2024

    A falta de lei regulamentadora do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XXIII) constitui omissão inconstitucional por parte do Congresso Nacional.

  • 07Direito Constitucional;Direito do Trabalho

    Criação de sindicatos: princípio da unicidade sindical, representatividade e parâmetros

    RE 646104 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 29 mai 2024

    O número de funcionários ou o porte da instituição não podem ser utilizados como critérios para a constituição de sindicatos de micro e pequenas empresas, pois o parâmetro constitucional para a criação de sindicatos é a categoria econômica ou profissional dos empregadores ou trabalhadores, a qual é caracterizada pela similitude ou complementariedade das atividades por ele exercidas.

  • 08Direito Processual Civil;Direito Penal

    Repercussão geral: ausência de suspensão automática da prescrição criminal em recursos extraordinários sobrestados na origem

    RE 1448742 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 4 jun 2024

    O sobrestamento de recursos extraordinários nos tribunais de origem para aguardar a fixação da tese de repercussão geral não suspende, de modo automático, o prazo da prescrição penal, mas essa medida pode ser determinada pelo ministro relator do processo paradigma no STF se reputá-la necessária e adequada.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.