JurisprudênciaIA

Informativo STF 1140

6 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Financeiro

    Lei Plano Plurianual 2024-2027 do Estado da Paraíba: emenda parlamentar e cronograma de execução orçamentária e financeira para emendas individuais

    ADI 7643 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 10 jun 2024

    Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere ao direito alegado pelo requerente, no sentido de que os dispositivos impugnados são oriundos de emenda parlamentar apresentada sem a necessária pertinência com o projeto de lei orçamentária originariamente proposto pelo chefe do Poder Executivo; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, decorrente de incertezas sobre a regular execução orçamentária e financeira, que geram impactos indesejados quanto aos deveres das autoridades públicas e potenciais responsabilizações pelo descumprimento de obrigações fiscais.

  • 02Direito Ambiental;Direito Constitucional

    Proteção especial ao bioma do Pantanal Mato-Grossense: inércia do Congresso Nacional em editar a lei regulamentadora

    ADO 63 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 6 jun 2024

    O Congresso Nacional está em mora na edição de lei regulamentadora específica para a proteção do bioma do Pantanal Mato-Grossense (CF/1988, art. 225, § 4º).

  • 03Direito Constitucional

    Inelegibilidade por parentesco: ocupação, na mesma localidade, dos cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo por cônjuges/companheiros ou parentes até o segundo grau

    ADPF 1089 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 5 jun 2024

    A inelegibilidade por parentesco (CF/1988, art. 14, § 7º) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.

  • 04Direito Constitucional

    Leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”

    ADPF 1150 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 10 jun 2024

    Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos sociais ou individuais que a execução provisória das leis questionadas geram imediatamente e nas prováveis repercussões decorrentes da manutenção de suas eficácias.

  • 05Direito Constitucional

    Leis municipais e proibição do uso da “linguagem neutra”

    ADPF 1155 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 10 jun 2024

    Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos sociais ou individuais que a execução provisória das leis questionadas geram imediatamente e nas prováveis repercussões decorrentes da manutenção de suas eficácias.

  • 06Direito Tributário

    Financiamento dos fundos de combate à pobreza: constitucionalidade do adicional de alíquota de ICMS

    RE 592152 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 10 jun 2024

    É constitucional o art. 4º da EC nº 42/2003, que tornou válidos os diplomas normativos concernentes a adicionais de alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os fundos de combate à pobreza.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.