Informativo STF 1145
4 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar: repartição de competências e serviço auxiliar voluntário
ADI 3608 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 9 ago 2024
São inconstitucionais — por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares (CF/1988, art. 22, XXI), bem como por extrapolarem a competência suplementar conferida aos estados-membros — normas de lei estadual que permitem o desempenho de atividades de guarda e policiamento pelos prestadores de serviço voluntário e que restringem, sem justificativa razoável, a idade máxima para ingressar no serviço voluntário ou prorroguem o seu prazo de duração para além do previsto na legislação federal.
- 02Direito Constitucional
Colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça local
ADI 5303 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 9 ago 2024
É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), a autonomia dos tribunais (CF/1988, arts. 96, I, “a”, e 99), a reserva de lei complementar nacional (CF/1988, art. 93, caput) e a reserva de iniciativa (CF/1988, art. 96, II, “d”) — norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disciplina matéria atinente à eleição dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local.
- 03Direito Constitucional
Solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento por nutricionistas e criação de obrigações para operadoras de planos de saúde
ADI 7552 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 9 ago 2024
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que dispõe acerca das diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista com cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.
- 04Direito Constitucional
Precatórios: inadimplemento e incidência de juros moratórios
ARE 1462538 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Primeira Turma · julgado em 6 ago 2024
Quando não houver o pagamento das parcelas do precatório, podem incidir juros de mora durante o prazo de parcelamento estabelecido no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excluindo-se o “período de graça constitucional” (CF/1988, art. 100, § 5º).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.