Informativo STF 1148
3 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Administrativo
Pessoas com idade superior a quarenta anos: cotas na Administração Pública distrital e nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra
ADI 4082 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 30 ago 2024
É constitucional — na medida em que configura discrímen razoável — lei distrital que estabelece a obrigatoriedade de: (i) serem mantidas, no mínimo, 5% (cinco por cento) de pessoas com idade acima de quarenta anos, obedecido o princípio do concurso público, nos quadros da Administração Pública direta e indireta; e (ii) ser firmada cláusula, nas licitações para contratação de serviços com fornecimento de mão de obra, que assegure o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas a pessoas com mais de quarenta anos.
- 02Direito Constitucional
Militares e policiais civis do Distrito Federal e vinculação ao RPPS local
ADI 5801 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 30 ago 2024
É constitucional — na medida em que (i) não viola a competência exclusiva da União para organizar e manter as polícias civil, penal e militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (CF/1988, art. 21, XIV); e (ii) observa a regra da unicidade de regime previdenciário em cada ente federativo (CF/1988, art. 40, § 20) — norma distrital que vincula os integrantes das carreiras da segurança pública do Distrito Federal ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.
- 03Direito Constitucional;Direito Administrativo
Poder de emenda parlamentar: condições e procedimentos para a escolha, nomeação e posse de seus conselheiros de Tribunal de Contas estadual
ADI 7230 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 30 ago 2024
É formalmente inconstitucional norma decorrente de emenda parlamentar que não guarda estrita pertinência temática com a matéria tratada em projeto de lei de iniciativa reservada originalmente encaminhado à Casa Legislativa.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.