Informativo STF 1157
4 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Tributário;Direito Constitucional
Precatórios estaduais: utilização na quitação de saldos devedores de ICMS
ADI 4080 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 5 nov 2024
É constitucional — e não caracteriza ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — lei estadual que, nos casos e sob as condições nela definidas, autoriza o respectivo Poder Executivo a aceitar proposta do contribuinte de compensação (pagamento) de créditos tributários de ICMS com precatórios estaduais de sua titularidade decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, desde que o estado federado, no mesmo ato, observe o dever constitucional de repassar aos respectivos municípios a parcela de 25% dos valores de ICMS compensados (CF/1988, art. 158, IV, “a”).
- 02Direito Processual Civil
Litígios internacionais: pagamento de honorários advocatícios contratuais com base em cláusula “ad exitum”
ADPF 1178 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 5 nov 2024
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à vedação, em princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito, notadamente quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na proximidade de possível julgamento de demandas ajuizadas por municípios pátrios perante tribunais estrangeiros com pedido de indenização de elevada proporção.
- 03Direito Administrativo
Covid-19: responsabilidade civil por danos causados pelo adiamento de prova de concurso público em razão da pandemia
RE 1455038 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 5 nov 2024
A imprevisibilidade inerente à pandemia do Covid-19 afasta a responsabilidade civil estatal (CF/1988, art. 37, § 6º) por danos decorrentes do adiamento de prova de certame em virtude de medidas urgentes de proteção à saúde, inclusive dos candidatos.
- 04Direito Administrativo
Contratados temporários: impossibilidade, como regra, de se estenderem gratificações e vantagens de servidores efetivos
RE 1500990 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 25 out 2024
É vedada a extensão, por decisão judicial, de direitos e vantagens dos servidores públicos efetivos aos contratados temporários, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações pela Administração Pública.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.