Informativo STF 1158
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional;Direito Administrativo
“Reforma administrativa”: EC nº 19/1998 e revogação da obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único para o funcionalismo público
ADI 2135 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 6 nov 2024
É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
- 02Direito Constitucional;Direito Financeiro
Perícia oficial de natureza criminal: repartição de competências, Lei nº 12.030/2009, autonomia, rubrica orçamentária específica e porte de arma de fogo
ADI 4354 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 7 nov 2024
É constitucional — e não afronta iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” ou “c”) nem constitui omissão que estabeleça hipótese de patente inconstitucionalidade — a Lei nº 12.030/2009, de iniciativa parlamentar, que estabelece normas gerais sobre perícias oficiais de natureza criminal. Lei estadual não pode assegurar autonomia orçamentária e financeira à Perícia Oficial de Natureza Criminal criada na estrutura da Polícia Civil correspondente. É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local.
- 03Direito Administrativo
Instituto socioeducativo estadual como um dos órgãos responsáveis pela segurança pública local e estruturação da polícia penal local mediante a transformação de cargos públicos equivalentes
ADI 7466 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 11 nov 2024
É inconstitucional — por violar os arts. 144, 227 e 228 da CF/1988 — a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa.
- 04Direito Administrativo;Direito Constitucional
Escreventes juramentados: fixação de prazo máximo de atendimento ao público em serventias extrajudiciais e equiparação a cargo efetivo do Poder Judiciário local
ADI 7602 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 11 nov 2024
É constitucional — por apresentar pertinência temática e concretizar o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) — norma estadual, decorrente de emenda parlamentar a projeto de lei de inciativa do Tribunal de Justiça local, que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento ao público em serventias extrajudiciais. É inconstitucional — por violar os requisitos essenciais para a investidura em cargo público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que equipara os escreventes judiciários com vínculo trabalhista junto a serventias extrajudiciais, admitidos por meio de concurso público antes do advento da Lei nº 8.935/1994, aos analistas judiciários especiais, ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário local.
- 05Direito Constitucional;Direito Financeiro
Perícia oficial de natureza criminal: repartição de competências, Lei nº 12.030/2009, autonomia, rubrica orçamentária específica e porte de arma de fogo
ADI 7627 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 7 nov 2024
É constitucional — e não afronta iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” ou “c”) nem constitui omissão que estabeleça hipótese de patente inconstitucionalidade — a Lei nº 12.030/2009, de iniciativa parlamentar, que estabelece normas gerais sobre perícias oficiais de natureza criminal. Lei estadual não pode assegurar autonomia orçamentária e financeira à Perícia Oficial de Natureza Criminal criada na estrutura da Polícia Civil correspondente. É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local.
- 06Direito Administrativo
Compartilhamento de infraestrutura na exploração dos serviços públicos de energia elétrica no âmbito estadual
ADI 7722 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 11 nov 2024
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.
- 07Direito Ambiental
Litígios estruturais para reorganização das ações federativas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia e no Pantanal
ADPF 743 · Rel. MIN. FLÁVIO DINO · Plenário · julgado em 11 nov 2024
Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias podem gerar conflitos com as determinações já estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, comprometendo a eficácia das ações coordenadas para enfrentar as queimadas na Amazônia e no Pantanal; (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado na eventual descontinuidade dos planos de combate aos incêndios e em embaraços quanto à reestruturação do Centro Nacional de Prevenção aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
- 08Direito Constitucional
Covid-19: lei municipal e obrigatoriedade da vacinação
ADPF 946 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 6 nov 2024
É inconstitucional — à luz do dever estatal de proteção à saúde populacional (CF/1988, art. 196) — lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, uma vez que desestimula a adesão à imunização e gera risco à saúde da coletividade.
- 09Direito Constitucional;Direito Financeiro
Perícia oficial de natureza criminal: repartição de competências, Lei nº 12.030/2009, autonomia, rubrica orçamentária específica e porte de arma de fogo
ARE 1454560 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 7 nov 2024
É constitucional — e não afronta iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “a” ou “c”) nem constitui omissão que estabeleça hipótese de patente inconstitucionalidade — a Lei nº 12.030/2009, de iniciativa parlamentar, que estabelece normas gerais sobre perícias oficiais de natureza criminal. Lei estadual não pode assegurar autonomia orçamentária e financeira à Perícia Oficial de Natureza Criminal criada na estrutura da Polícia Civil correspondente. É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.