JurisprudênciaIA

Informativo STF 1168

4 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário

    ADI 4312 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 11 mar 2025

    É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.

  • 02Direito Constitucional

    Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário

    ADI 4355 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 11 mar 2025

    É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.

  • 03Direito Constitucional

    Jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário

    ADI 4586 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 11 mar 2025

    É constitucional — na medida em que não viola o pacto federativo (CF/1988, arts. 1º e 18) nem o princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), em especial, o autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I) — resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão, no âmbito do Poder Judiciário.

  • 04Direito Processual Penal;Direito Constitucional

    Foro por prerrogativa de função: competência para julgamento de crimes funcionais após a cessação do cargo

    HC 232627 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 11 mar 2025

    O STF fixou posição mais abrangente sobre a competência dos tribunais para julgar os crimes funcionais praticados por autoridades com prerrogativa de foro (“foro privilegiado”), no sentido de mantê-la mesmo após o término do exercício das respectivas funções. Aprimorou-se a orientação vigente com o intuito de assegurar a imparcialidade, a independência do julgamento e inibir os deslocamentos que resultam em lentidão, ineficiência e até mesmo prescrição das ações penais.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.