Informativo STF 1169
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo
Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias
ADI 4055 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 14 mar 2025
É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.
- 02Direito Administrativo;Direito Civil
Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça
ADI 5511 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 14 mar 2025
É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (CF/1988, art. 19, II), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial.
- 03Direito Constitucional
Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural
ADI 5728 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 14 mar 2025
É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
- 04Direito Eleitoral
Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade
ADI 7228 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 13 mar 2025
Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.
- 05Direito Eleitoral
Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade
ADI 7263 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 13 mar 2025
Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.
- 06Direito Previdenciário;Direito Tributário
Custeio de benefícios do regime de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais
ADPF 1184 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 14 mar 2025
É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/SC – Tema 1.177 RG).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.