JurisprudênciaIA

Informativo STF 1169

6 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Administrativo

    Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias

    ADI 4055 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 14 mar 2025

    É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.

  • 02Direito Administrativo;Direito Civil

    Ministério Público: reconhecimento de firma de promotores de justiça

    ADI 5511 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 14 mar 2025

    É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (CF/1988, art. 19, II), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial.

  • 03Direito Constitucional

    Prática da vaquejada: hipótese de manifestação cultural

    ADI 5728 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 14 mar 2025

    É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • 04Direito Eleitoral

    Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade

    ADI 7228 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 13 mar 2025

    Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.

  • 05Direito Eleitoral

    Sobras eleitorais: exigência do quórum qualificado de dois terços para modulação dos efeitos da decisão em controle concentrado de constitucionalidade

    ADI 7263 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 13 mar 2025

    Vale, a partir das eleições de 2022, o entendimento firmado pelo STF no sentido de que todos os partidos políticos, e não só os que atingiram a cláusula de desempenho eleitoral, participam da divisão das sobras eleitorais.

  • 06Direito Previdenciário;Direito Tributário

    Custeio de benefícios do regime de previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais

    ADPF 1184 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 14 mar 2025

    É constitucional — e não afronta o princípio da simetria — a repristinação de dispositivo de lei estadual no qual fixada, em patamar inferior ao estabelecido para as Forças Armadas, a alíquota de contribuições previdenciárias devidas pelos respectivos militares inativos e pensionistas, haja vista o reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969 por esta Corte (RE 1.338.750/SC – Tema 1.177 RG).

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.