JurisprudênciaIA

Informativo STF 118

8 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Benefício: Não Extensão a Inativos

    ADI 838 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 13 ago 1998

  • 02Direito Constitucional

    Vício de Iniciativa

    ADI 1835 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 13 ago 1998

  • 03Direito Penal

    Loteamento Irregular e Prescrição

    HC 76501 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 14 ago 1998

    O delito de parcelamento irregular de solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50) é crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a correr da data em que se iniciou o loteamento, não se levando em conta a data da realização das vendas dos lotes irregulares.

  • 04Direito Penal

    Regime de Cumprimento de Pena

    HC 77186 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 14 ago 1998

  • 05Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Acumulação de Cargo Público

    RE 187142 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 13 ago 1998

  • 06Direito Administrativo;Direito Constitucional

    RE em ADIn Estadual: Eficácia

    RE 187142 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 13 ago 1998

  • 07Direito Processual Civil;Direito Constitucional

    RE contra Decisão Interlocutória

    RE 210917 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 12 ago 1998

    O conceito de "causa" decidida em única ou última instância para efeito do cabimento de recurso extraordinário (CF, art. 102, III) alcança as decisões interlocutórias de caráter terminativo.

  • 08Direito Constitucional

    Inviolabilidade Parlamentar

    RE 210917 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 12 ago 1998

    A imunidade material prevista no art. 53, caput, da CF ("Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.") alcança a responsabilidade civil decorrente dos atos praticados por parlamentares no exercício de suas funções. É necessário, entretanto, analisar-se caso a caso as circunstâncias dos atos questionados para verificar a relação de pertinência com a atividade parlamentar.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.