Informativo STF 118
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Benefício: Não Extensão a Inativos
ADI 838 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 13 ago 1998
- 02Direito Constitucional
Vício de Iniciativa
ADI 1835 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 13 ago 1998
- 03Direito Penal
Loteamento Irregular e Prescrição
HC 76501 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 14 ago 1998
O delito de parcelamento irregular de solo urbano (Lei 6.766/79, art. 50) é crime instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a correr da data em que se iniciou o loteamento, não se levando em conta a data da realização das vendas dos lotes irregulares.
- 04Direito Penal
Regime de Cumprimento de Pena
HC 77186 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 14 ago 1998
- 05Direito Administrativo;Direito Constitucional
Acumulação de Cargo Público
RE 187142 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 13 ago 1998
- 06Direito Administrativo;Direito Constitucional
RE em ADIn Estadual: Eficácia
RE 187142 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 13 ago 1998
- 07Direito Processual Civil;Direito Constitucional
RE contra Decisão Interlocutória
RE 210917 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 12 ago 1998
O conceito de "causa" decidida em única ou última instância para efeito do cabimento de recurso extraordinário (CF, art. 102, III) alcança as decisões interlocutórias de caráter terminativo.
- 08Direito Constitucional
Inviolabilidade Parlamentar
RE 210917 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 12 ago 1998
A imunidade material prevista no art. 53, caput, da CF ("Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.") alcança a responsabilidade civil decorrente dos atos praticados por parlamentares no exercício de suas funções. É necessário, entretanto, analisar-se caso a caso as circunstâncias dos atos questionados para verificar a relação de pertinência com a atividade parlamentar.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.