Informativo STF 1187
4 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Tributário
ICMS: regime especial de fiscalização aplicado aos devedores contumazes
ADI 4854 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 22 ago 2025
É constitucional — e não configura sanção política nem viola os princípios constitucionais da legalidade tributária (CF/1988, art. 150, I), da liberdade de trabalho e comércio (CF/1988, art. 5º, XIII; e 170, parágrafo único), bem como o da igualdade tributária (CF/1988, arts. 5º, caput; e 150, II) — norma estadual que institui Regime Especial de Fiscalização (REF), aplicável aos contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.
- 02Direito Constitucional;Direito Tributário
Compensação e participação financeiras por exploração de recursos hídricos e minerais no âmbito estadual
ADI 5335 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 22 ago 2025
São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre águas e recursos minerais (CF/1988, art. 22, IV e XII) e por extrapolarem a competência comum dos entes federativos (CF/1988, art. 23, XI) — normas estaduais que definam obrigações tributárias principais relacionadas à exploração de recursos minerais e hídricos.
- 03Direito Eleitoral
Partidos políticos e o funcionamento parlamentar: indicação de líderes partidários e formação de blocos parlamentares
ADI 7649 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 22 ago 2025
É constitucional — e possui natureza interna corporis — norma regimental de Assembleia Legislativa que estabelece critério de representatividade mínima para a escolha de liderança e formação de bloco parlamentar.
- 04Direito Processual Civil
Juizado Especial e competência da Justiça Federal
RE 1426083 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 22 ago 2025
Nas causas em que a União figure como demandada, é facultado ao autor eleger o foro com base no critério territorial (CF/1988, art. 109, § 2º). Contudo, se existir Juizado Especial Federal (JEF) no foro escolhido, as causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos não abrangidas pelas exceções da Lei nº 10.259/2001 (art. 3º, § 1º) deverão ser propostas obrigatoriamente no JEF, em razão da competência absoluta.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.