Informativo STF 1190
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Penal
Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte
ADI 7555 · Rel. MIN. CÁRMEN LÚCIA · Plenário · julgado em 12 set 2025
É inconstitucional — por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV), bem como da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente — norma do Código Penal Militar que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
Exploração de serviços lotéricos: restrições ao estados-membros previstas em lei federal
ADI 7640 · Rel. MIN. LUIZ FUX · Plenário · julgado em 12 set 2025
São inconstitucionais — por usurparem a autonomia federativa dos estados-membros e ofenderem os princípios da proporcionalidade, da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o que prevê o art. 175 da CF/1988 — normas federais que restringem a participação de grupos econômicos e empresas em contratos de concessão para a exploração de loterias estaduais, e para a realização de publicidade desses serviços.
- 03Direito Penal
“Trama golpista”: julgamento do Núcleo 1 (instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos)
AP 2668 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Primeira Turma · julgado em 11 set 2025
O STF, por meio de sua Primeira Turma — a partir de 18 de dezembro de 2023 (RISTF, art. 9º, I, l) — é competente para processar e julgar todas as investigações, inquéritos e ações penais referentes aos atos antidemocráticos, milícias digitais, tentativa de golpe e atentado contra os Poderes e instituições, inclusive aqueles ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. Configuram o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP/1940, o art. 359-L) atos executórios que impedem ou restringem o exercício dos Poderes constitucionais com o intuito de manutenção de grupo político no poder. A norma jurídica visa proteger os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da criação de obstáculos ao pleno exercício. Configuram o crime de golpe de Estado (CP/1940, o art.
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359-M) atos executórios voltados a tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, governo legitimamente constituído. A norma jurídica pretende proteger o governo eleito democraticamente, inclusive por meio de “intervenções militares”. Os crimes de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e de “Golpe de Estado” são tipos penais autônomos — com absoluta independência típica e que tutelam bens jurídicos distintos —, motivo pelo qual é viável o reconhecimento do concurso material (CP/1940, art. 69)
- 04Direito Constitucional;Direito Administrativo
Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por lei complementar
ARE 1521802 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 12 set 2025
É constitucional — e está em consonância com as regras do processo legislativo e com o princípio da simetria — a revogação ou alteração, por lei ordinária, da regulamentação de lei complementar, quando esta possuir status de lei ordinária.
- 05Direito Previdenciário;Direito Constitucional
Auxílio-doença: alta programada e retorno do trabalhador afastado das atividades laborais
RE 1347526 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 12 set 2025
É constitucional — e atende aos requisitos do processo legislativo relativo às medidas provisórias (CF/1988, art. 62, caput e § 1º) — a previsão da alta programada (fixação da Data de Cessação do Benefício - DCB) referente ao auxílio-doença (Lei nº 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).
- 06Direito Administrativo
Polícia Militar: altura mínima para investidura em cargo da carreira
RE 1469887 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 12 set 2025
É inconstitucional — por violar o princípio da razoabilidade — lei estadual que exige, como requisito para ingresso na Polícia Militar, altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.