Informativo STF 1191
5 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Concursos e exames vestibulares no âmbito estadual: adequação aos dias de guarda de determinadas religiões
ADI 3901 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 set 2025
É constitucional — e não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e autonomia universitária — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, para respeitar os adeptos de determinados segmentos religiosos, prevê a realização de provas de concursos e exames vestibulares no período compreendido entre às 18h de sábado e às 18h da sexta-feira seguinte.
- 02Direito Constitucional;Direito Administrativo
Planos de saúde: hipóteses excepcionais de cobertura fora do rol estabelecido pela ANS
ADI 7265 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 18 set 2025
Desde que observados os parâmetros jurídicos e técnicos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, a lei pode determinar cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- 03Direito Tributário
Instituição de benefício fiscal no âmbito estadual
ADI 7379 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 19 set 2025
É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal.
- 04Direito Administrativo
Delegação ao Poder Executivo para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória
ARE 1524795 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 19 set 2025
Em observância ao princípio da reserva legal, não compete ao Poder Executivo fixar e alterar o valor de parcela remuneratória de servidor público. Além disso, o reconhecimento de eventual inconstitucionalidade não autoriza o desconto na remuneração ou a repetição de valores, em virtude da segurança jurídica e da garantia de irredutibilidade de vencimentos.
- 05Direito Processual Civil
Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária
ARE 1553607 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 19 set 2025
Ainda que exista lei local fixando critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito, o processamento e a extinção de execuções fiscais devem observar os ditames da Resolução CNJ nº 547/2024, na medida em que essa norma não usurpa a competência tributária dos entes federativos nem ofende o princípio da separação de Poderes.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.