JurisprudênciaIA

Informativo STF 1191

5 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional

    Concursos e exames vestibulares no âmbito estadual: adequação aos dias de guarda de determinadas religiões

    ADI 3901 · Rel. MIN. EDSON FACHIN · Plenário · julgado em 19 set 2025

    É constitucional — e não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e autonomia universitária — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, para respeitar os adeptos de determinados segmentos religiosos, prevê a realização de provas de concursos e exames vestibulares no período compreendido entre às 18h de sábado e às 18h da sexta-feira seguinte.

  • 02Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Planos de saúde: hipóteses excepcionais de cobertura fora do rol estabelecido pela ANS

    ADI 7265 · Rel. MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO · Plenário · julgado em 18 set 2025

    Desde que observados os parâmetros jurídicos e técnicos fixados pelo Supremo Tribunal Federal, a lei pode determinar cobertura de tratamentos ou procedimentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • 03Direito Tributário

    Instituição de benefício fiscal no âmbito estadual

    ADI 7379 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 19 set 2025

    É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal.

  • 04Direito Administrativo

    Delegação ao Poder Executivo para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória

    ARE 1524795 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 19 set 2025

    Em observância ao princípio da reserva legal, não compete ao Poder Executivo fixar e alterar o valor de parcela remuneratória de servidor público. Além disso, o reconhecimento de eventual inconstitucionalidade não autoriza o desconto na remuneração ou a repetição de valores, em virtude da segurança jurídica e da garantia de irredutibilidade de vencimentos.

  • 05Direito Processual Civil

    Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária

    ARE 1553607 · Rel. MINISTRO PRESIDENTE · Plenário · julgado em 19 set 2025

    Ainda que exista lei local fixando critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito, o processamento e a extinção de execuções fiscais devem observar os ditames da Resolução CNJ nº 547/2024, na medida em que essa norma não usurpa a competência tributária dos entes federativos nem ofende o princípio da separação de Poderes.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.