Informativo STF 1198
6 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Previdenciário;Direito Constitucional;Direito Administrativo
Regime de previdência complementar
ADI 4863 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 10 nov 2025
É constitucional — na medida em que não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (CF/1988, art. 93) e o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — a instituição, por lei federal e por emenda à Constituição, do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, inclusive para membros da magistratura, por meio de entidades fechadas de previdência complementar estruturadas como fundações de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado.
- 02Direito Previdenciário;Direito Constitucional;Direito Administrativo
Regime de previdência complementar
ADI 4885 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 10 nov 2025
É constitucional — na medida em que não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (CF/1988, art. 93) e o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — a instituição, por lei federal e por emenda à Constituição, do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, inclusive para membros da magistratura, por meio de entidades fechadas de previdência complementar estruturadas como fundações de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado.
- 03Direito Previdenciário;Direito Constitucional;Direito Administrativo
Regime de previdência complementar
ADI 4893 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 10 nov 2025
É constitucional — na medida em que não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (CF/1988, art. 93) e o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — a instituição, por lei federal e por emenda à Constituição, do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, inclusive para membros da magistratura, por meio de entidades fechadas de previdência complementar estruturadas como fundações de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado.
- 04Direito Previdenciário;Direito Constitucional;Direito Administrativo
Regime de previdência complementar
ADI 4946 · Rel. MIN. ANDRÉ MENDONÇA · Plenário · julgado em 10 nov 2025
É constitucional — na medida em que não viola a reserva de lei complementar, a iniciativa reservada ao Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o Estatuto da Magistratura (CF/1988, art. 93) e o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — a instituição, por lei federal e por emenda à Constituição, do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, inclusive para membros da magistratura, por meio de entidades fechadas de previdência complementar estruturadas como fundações de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado.
- 05Direito Constitucional
Transporte individual privado remunerado de passageiros no âmbito estadual: utilização de motocicletas para a prestação do serviço
ADI 7852 · Rel. MIN. ALEXANDRE DE MORAES · Plenário · julgado em 10 nov 2025
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, IX e XI), bem como por afrontar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor (CF/1988, art. 170, caput e IV) — norma estadual que fixa critérios para o exercício de atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de motocicletas, exigindo a prévia autorização e regulamentação pelos municípios.
- 06Direito Constitucional
Implementação do imposto sobre grandes fortunas
ADO 55 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 6 nov 2025
O Congresso Nacional está em mora na edição da lei complementar que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas - IGF (CF/1988, art. 153, VII).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.