JurisprudênciaIA

Informativo STF 1201

4 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Tributário

    Concessão de benefícios fiscais do ICMS: necessidade de observar regras de convênio do CONFAZ

    ADI 6319 · Rel. MIN. CRISTIANO ZANIN · Plenário · julgado em 1 dez 2025

    É inconstitucional – por ofensa ao art. 155, § 2º, XII, g, da CF/1988 e ao art. 113 do ADCT – norma estadual que assegurou benefícios fiscais de ICMS sem respaldo em convênio interestadual do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida quando há renúncia de receitas.

  • 02Direito Constitucional

    Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico

    ADI 7841 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 1 dez 2025

    São inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de “floresta” e que promovem a redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios da unidade federada.

  • 03Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito Administrativo

    Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE) e regime de precatórios

    ADPF 1278 · Rel. MIN. GILMAR MENDES · Plenário · julgado em 1 dez 2025

    É inconstitucional — por descumprir preceitos fundamentais, especialmente o regime constitucional de precatórios (CF/1988, art. 100) — o conjunto de decisões que determina o bloqueio e a penhora de valores das contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab/PE), dentre outras medidas executivas típicas de direito privado, para o pagamento de débitos oriundos de títulos executivos judiciais.

  • 04Direito Eleitoral;Direito Constitucional

    Reeleição a terceiro mandato consecutivo: elegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por breve período em virtude de decisão judicial

    RE 1355228 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 26 nov 2025

    A substituição involuntária do titular da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral, por breve período e em virtude de decisão judicial precária, não é causa de inelegibilidade à reeleição para mais de um mandato consecutivo (CF/1988, art. 14, § 5º), pois não viola os princípios da soberania popular (CF/1988, art. 1º, parágrafo único), da alternância de poder e da razoabilidade.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.