JurisprudênciaIA

Informativo STF 1211

2 julgados

Análise JurisprudênciaIA

O essencial desta edição

Podcast · Informativo STF 1211 (13 min 56s)

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Panorama da edição

O Informativo STF 1211, de abril de 2026, é uma edição compacta e tematicamente coesa: duas decisões de Plenário, ambas unânimes, ambas proferidas em sessão virtual encerrada em 8 de abril e ambas sobre repartição de competências federativas. Na ADI 7.783, relatada pelo ministro Dias Toffoli, a Corte invalidou a lei de Pernambuco que fixava a bolsa-auxílio de formação do delegado de polícia em 23,77% da remuneração inicial da carreira, muito abaixo do piso de 50% do art. 22 da LONPC (Lei nº 14.735/2023), com inconstitucionalidade por arrastamento das leis anteriores e modulação que assegura o piso federal aos candidatos do concurso em curso. Na ADI 7793, relatada pelo ministro Nunes Marques, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da lei paraense que proibia a cobrança de taxa de religação de serviços essenciais, excluindo o setor elétrico do seu campo de incidência.

Tendências

A edição expõe as duas faces do movimento centralizador do federalismo brasileiro. De um lado, as normas gerais federais operam como parâmetro interposto de controle concentrado: o estado que adere a benefício facultativo previsto em lei orgânica nacional adere ao pacote inteiro, inclusive pisos quantitativos, sem escusa orçamentária válida, e a modulação pode assumir feição prospectiva concreta, impondo pagamento imediato a destinatários determinados. De outro, a regulação setorial federal segue blindada contra leis estaduais de viés consumerista: a divergência descentralizadora que existia na ADI 5610, em 2019, desapareceu do placar, e o art. 37, XXI, consolidou-se como fundamento autônomo de proteção do equilíbrio econômico-financeiro das concessões, com o STF atuando como guardião da regulação da ANEEL.

Atenção imediata

Candidatos do Edital nº 37-PCPE/2025 têm direito imediato à bolsa de 50% da remuneração inicial, sem depender de nova lei estadual. Estados que pagam bolsas de formação policial abaixo do piso da LONPC estão expostos a novas ADIs de entidades de classe e a ações individuais de candidatos. No Pará, a cobrança da religação de energia volta a ser exigível nos valores homologados pela ANEEL; Procons e Ministérios Públicos não podem aplicar a lei estadual ao setor elétrico, remanescendo apenas a tutela ordinária do CDC para abusos concretos.

Julgados desta edição

  • 01Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Delegado de polícia: fixação do valor da bolsa-auxílio de formação profissional no âmbito estadual

    ADI 7783 · Rel. MIN. DIAS TOFFOLI · Plenário · julgado em 8 abr 2026

    É inconstitucional — por violar o regime de competência concorrente e contrariar norma geral federal sobre a matéria (CF/1988, art. 24, §§ 1º e 4º) — a fixação, por lei estadual, de bolsa-auxílio para curso de formação de Delegado de Polícia em patamar inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC).

  • 02Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Taxa de religação de energia elétrica

    ADI 7793 · Rel. MIN. NUNES MARQUES · Plenário · julgado em 8 abr 2026

    No que alcança o setor de energia elétrica, é inconstitucional — por contrariar competência privativa da União para legislar sobre energia e exclusiva para explorar os serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 22, IV, e 21, XII, b), além de afrontar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (CF/1988, art. 37, XXI) — norma estadual que, no âmbito de seu território, (i) proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais decorrentes de regularização do usuário com o fornecedor do serviço, (ii) prevê a aplicação de multa no caso de descumprimento, e (iii) impõe ao fornecedor o dever de informar os usuários sobre essa gratuidade.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.