JurisprudênciaIA

Informativo STF 126

14 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Processual Penal

    Cerceamento de Defesa: Inocorrência

    HC 77270 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 6 out 1998

    A falta de apresentação das razões de apelação não acarreta nulidade por cerceamento de defesa, quando o juiz, em face de omissão do advogado constituído em apresentá-las, deixa de designar defensor para fazê-lo. Exegese do art. 565 do CPP (“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido...”).

  • 02Direito Constitucional

    Mandado de Injunção e Competência

    MI 571 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 8 out 1998

    O STF não tem competência originária para julgar mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Banco Central do Brasil.

  • 03Direito Constitucional

    Justiça do Trabalho e Previdência Privada

    RE 109450 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 6 out 1998

    Compete à Justiça do Trabalho julgar a controvérsia sobre a legalidade do desconto de parcela do salário do trabalhador para efeito de contribuição previdenciária privada.

  • 04Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Vantagens: Extensão aos Inativos

    RE 180062 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998

    O art. 40, § 4º, da CF, acima mencionado, alcança os servidores que já se encontravam em inatividade quando da promulgação da CF/88, por força do art. 20 do ADCT (“Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.”).

  • 05Direito Constitucional

    Foro e Correção Monetária

    RE 185578 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 6 out 1998

    O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta.

  • 06Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Súmula 339 e Extensão de Vantagem

    RE 214724 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998

    Considerando que o § 4º do art. 40 da CF — que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade —, é norma constitucional de eficácia imediata, o reconhecimento do direito a tal extensão por decisão judicial não ofende o princípio da separação dos Poderes, sendo inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”).

  • 07Direito do Trabalho

    Contribuição Assistencial

    RE 220700 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 6 out 1998

    É legítima a instituição, em sentença normativa, de cláusula relativa à contribuição assistencial imposta aos empregados indistintamente em favor do sindicato, desde que assegurado, previamente, determinado prazo para o trabalhador opor-se a esse desconto. Precedente citado: RE 88.022-SP (RTJ 86/898).

  • 08Direito Constitucional;Direito Administrativo

    Liqüidante e Cargo em Comissão

    RE 236316 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998

    A função de liqüidante de empresa estatal não pode ser equiparada a cargo em comissão, tendo em vista que não se trata, a rigor, de uma função pública.

  • 09Direito Processual Civil

    RE: Prequestionamento

    RE 236316 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998

    Considera-se prequestionado o tema discutido no recurso extraordinário pela interposição dos embargos declaratórios, ainda que sejam rejeitados pelo tribunal de origem, como decorre, a contrario sensu, da Súmula 356 (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”).

  • 10Direito do Trabalho;Direito Constitucional

    Adicional de Insalubridade: Vinculação

    RE 236396 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998

    A fixação do adicional de insalubridade em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV, da CF, que veda a sua vinculação para qualquer fim.

  • 11Direito Penal Militar

    Crime de Insubmissão: Incidência

    RHC 77271 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 6 out 1998

    A falta de apresentação das razões de apelação não acarreta nulidade por cerceamento de defesa, quando o juiz, em face de omissão do advogado constituído em apresentá-las, deixa de designar defensor para fazê-lo. Exegese do art. 565 do CPP (“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido...”).

  • 12Direito Penal Militar

    Crime de Insubmissão: Incidência

    RHC 77290 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 6 out 1998

    O crime de insubmissão previsto no art. 183, do CPM (“deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ...”) aplica-se apenas aos convocados para prestação de serviço militar em organização militar da ativa.

  • 13Direito Constitucional

    MS: Ilegitimidade Passiva Ad Causam

    RMS 22780 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998

    Tratando-se de mandado de segurança, a autoridade apontada como coatora deve ser aquela responsável pela prática do ato atacado, não cabendo ao órgão julgador substituí-la.

  • 14Direito Constitucional

    Sigilo Bancário

    RMS 23002 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 8 out 1998

    É legítima a quebra do sigilo bancário quando há interesse público relevante, como o da investigação fundada em suspeita razoável de infração penal.

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.