Informativo STF 126
14 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Processual Penal
Cerceamento de Defesa: Inocorrência
HC 77270 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 6 out 1998
A falta de apresentação das razões de apelação não acarreta nulidade por cerceamento de defesa, quando o juiz, em face de omissão do advogado constituído em apresentá-las, deixa de designar defensor para fazê-lo. Exegese do art. 565 do CPP (“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido...”).
- 02Direito Constitucional
Mandado de Injunção e Competência
MI 571 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 8 out 1998
O STF não tem competência originária para julgar mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Banco Central do Brasil.
- 03Direito Constitucional
Justiça do Trabalho e Previdência Privada
RE 109450 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 6 out 1998
Compete à Justiça do Trabalho julgar a controvérsia sobre a legalidade do desconto de parcela do salário do trabalhador para efeito de contribuição previdenciária privada.
- 04Direito Constitucional;Direito Administrativo
Vantagens: Extensão aos Inativos
RE 180062 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998
O art. 40, § 4º, da CF, acima mencionado, alcança os servidores que já se encontravam em inatividade quando da promulgação da CF/88, por força do art. 20 do ADCT (“Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.”).
- 05Direito Constitucional
Foro e Correção Monetária
RE 185578 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 6 out 1998
O art. 88 da Lei 7.450/85, que acrescentou ao art. 101 do DL 9.760/46 (“Os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno”) a expressão “que será anualmente atualizado”, não se aplica a contrato de enfiteuse firmado antes do início de sua vigência, sob pena de violação ao princípio do ato jurídico perfeito (CF, art. 5º, XXXVI). Admite-se, no entanto, a correção monetária do foro a fim de evitar o enriquecimento sem causa do enfiteuta.
- 06Direito Constitucional;Direito Administrativo
Súmula 339 e Extensão de Vantagem
RE 214724 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998
Considerando que o § 4º do art. 40 da CF — que determina a extensão aos inativos de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade —, é norma constitucional de eficácia imediata, o reconhecimento do direito a tal extensão por decisão judicial não ofende o princípio da separação dos Poderes, sendo inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 339 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”).
- 07Direito do Trabalho
Contribuição Assistencial
RE 220700 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 6 out 1998
É legítima a instituição, em sentença normativa, de cláusula relativa à contribuição assistencial imposta aos empregados indistintamente em favor do sindicato, desde que assegurado, previamente, determinado prazo para o trabalhador opor-se a esse desconto. Precedente citado: RE 88.022-SP (RTJ 86/898).
- 08Direito Constitucional;Direito Administrativo
Liqüidante e Cargo em Comissão
RE 236316 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998
A função de liqüidante de empresa estatal não pode ser equiparada a cargo em comissão, tendo em vista que não se trata, a rigor, de uma função pública.
- 09Direito Processual Civil
RE: Prequestionamento
RE 236316 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998
Considera-se prequestionado o tema discutido no recurso extraordinário pela interposição dos embargos declaratórios, ainda que sejam rejeitados pelo tribunal de origem, como decorre, a contrario sensu, da Súmula 356 (“O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.”).
- 10Direito do Trabalho;Direito Constitucional
Adicional de Insalubridade: Vinculação
RE 236396 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998
A fixação do adicional de insalubridade em determinado percentual do salário mínimo contraria o disposto no art. 7º, IV, da CF, que veda a sua vinculação para qualquer fim.
- 11Direito Penal Militar
Crime de Insubmissão: Incidência
RHC 77271 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 6 out 1998
A falta de apresentação das razões de apelação não acarreta nulidade por cerceamento de defesa, quando o juiz, em face de omissão do advogado constituído em apresentá-las, deixa de designar defensor para fazê-lo. Exegese do art. 565 do CPP (“Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido...”).
- 12Direito Penal Militar
Crime de Insubmissão: Incidência
RHC 77290 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 6 out 1998
O crime de insubmissão previsto no art. 183, do CPM (“deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ...”) aplica-se apenas aos convocados para prestação de serviço militar em organização militar da ativa.
- 13Direito Constitucional
MS: Ilegitimidade Passiva Ad Causam
RMS 22780 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 2 out 1998
Tratando-se de mandado de segurança, a autoridade apontada como coatora deve ser aquela responsável pela prática do ato atacado, não cabendo ao órgão julgador substituí-la.
- 14Direito Constitucional
Sigilo Bancário
RMS 23002 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 8 out 1998
É legítima a quebra do sigilo bancário quando há interesse público relevante, como o da investigação fundada em suspeita razoável de infração penal.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.