Informativo STF 128
13 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Administrativo
Titular de Serventia e Concurso Público
ADI 1855 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Plenário · julgado em 22 out 1998
- 02Direito Administrativo;Direito Constitucional
Vencimentos de Magistrado e Reserva Legal
ADI 1898 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 21 out 1998
- 03Direito Financeiro
Índice de Correção Monetária: Natureza
AI 214080 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 20 out 1998
A controvérsia relativa aos índices de correção monetária aplicáveis às contas vinculadas do FGTS tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.
- 04Direito Constitucional
Habeas Corpus: Juizado Especial Criminal
HC 76294 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 20 out 1998
- 05Direito Penal
Crime Continuado: Critério de Aumento
HC 76534 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 20 out 1998
- 06Direito Processual Civil;Direito Processual Penal Militar
MS contra Decisão Judicial: Descabimento
HC 77000 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 20 out 1998
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial quando há recurso próprio previsto nas leis processuais (ar. 5º, II, da Lei 1.533/51).
- 07Direito Penal
Regime de Cumprimento de Pena - 2
HC 77613 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 22 out 1998
A circunstância de a pena ter sido fixada em seu grau mínimo não impede a imposição de regime de cumprimento da pena mais gravoso ao réu, desde que essa imposição seja devidamente fundamentada.
- 08Direito Penal
Regime de Cumprimento de Pena - 1
HC 77682 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Plenário · julgado em 22 out 1998
A simples alusão à gravidade do delito em abstrato, sem suficiente fundamentação, não basta, por si só, para a fixação do regime de cumprimento de pena mais gravoso ao réu.
- 09Direito Processual Penal
Tribunal do Júri e Segunda Apelação
HC 77686 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 20 out 1998
Anulado o julgamento do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d), não se admite segunda apelação com o mesmo fundamento (CPP, art. 593, § 3º), ainda que seja outro o apelante.
- 10Direito Penal Militar;Direito Processual Penal Militar
Sursis Processual e Crime de Deserção
HC 77856 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 20 out 1998
O disposto no art. 89 da Lei 9.099/95 ["Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)"] aplica-se integralmente à justiça militar, inclusive quanto à observância dos requisitos do art. 77 do Código Penal.
- 11Direito Administrativo
Cargo Público: Provimento Derivado
RE 173357 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 13 out 1998
Ofende o art. 37, II, da CF ("a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...") decisão que julga válido o aproveitamento de médico originário do Poder Executivo, mediante "redistribuição", em cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa (técnico de saúde).
- 12Direito Constitucional
Ação Previdenciária: Competência
RE 224799 · Rel. MIN. NELSON JOBIM · Segunda Turma · julgado em 26 out 1998
Tratando-se de ação previdenciária, o segurado pode ajuizá-la perante o juízo federal de seu domicílio ou perante as varas federais da capital do Estado-membro, uma vez que o art. 109, § 3º, da CF, prevê uma faculdade em seu benefício, não podendo esta norma ser aplicada para prejudicá-lo.
- 13Direito Processual Civil
Sentença Estrangeira: Requisitos
SEC 5661 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 22 out 1998
Para a homologação de sentença estrangeira, é requisito indispensável terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia, conforme previsto no art. 217, II, do RISTF.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.