Informativo STF 14
9 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Eleitoral;Direito Constitucional
Eleições Municipais e Isonomia
ADI 1355 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 23 nov 1995
- 02Direito Constitucional
Cabimento de ADIn
ADI 1375 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 23 nov 1995
Os atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de competência legislativa reservada aos Municípios (CF, art. 32, § 1º) não se sujeitam ao controle abstrato de constitucionalidade pelo STF (CF, art. 102, I, “a”).
- 03Direito Penal;Direito Processual Penal
“Abaixo-Assinado”
HC 72062 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 14 nov 1995
Não há falar em crime contra a honra se estudantes signatários de “abaixo-assinado” visando ao afastamento de professora, ao descreverem o comportamento inadequado da querelante em sala de aula, não atuaram com ânimo de injuriar ou difamar, mas somente com a intenção de narrar os fatos que justificavam o pedido.
- 04Direito Penal
Atentado Violento ao Pudor
HC 72070 · Rel. MIN. FRANCISCO REZEK · Segunda Turma · julgado em 21 nov 1995
A violência presumida pela idade da vítima (CP, art. 224), sendo circunstância elementar do crime de atentado violento ao pudor (CP, art. 214), não pode dar ensejo à causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 (Crimes Hediondos), a não ser que da violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte (CP, art. 223).
- 05Direito Constitucional;Direito Processual Civil;Direito Civil
Depositário Infiel
HC 72131 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 23 nov 1995
- 06Direito Penal
Quadrilha ou Bando
HC 72642 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Primeira Turma · julgado em 14 nov 1995
Sendo crime permanente, a associação em quadrilha ou bando não autoriza a dupla condenação do acusado em processos que tramitaram em comarcas distintas, por fatos ocorridos no mesmo período.
- 07Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Capacidade Postulatória
HC 72981 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 14 nov 1995
O art. 1º, I, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ao dispor que a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, não revogou o art. 623 do CPP, que confere ao próprio réu o direito de subscrever pedido de revisão criminal.
- 08Direito Penal
“Lex Mitior”: Inaplicabilidade
HC 73168 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 21 nov 1995
Norma que autoriza a importação, antes proibida, de determinada mercadoria, não retroage para impedir a punição de quem a tenha importado ao tempo da proibição, infringindo o art. 334 do CP.
- 09Direito Administrativo;Direito Constitucional
Direito à Estabilidade: Inexistência
RE 190364 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 14 nov 1995
Servidores admitidos pelo TST com base na indevida aplicação do Decreto 77.242/76 — que regulamentou a concessão, no âmbito do Poder Executivo, de gratificação pela representação de gabinete — não fazem jus à estabilização no serviço público prevista no art. 243 da Lei 8.112/90 e no art. 44 da Lei 8.432/92.
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.