Informativo STF 149
16 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Previdenciário;Direito Constitucional
Previdência e Tempo de Contribuição - 1 e 2
ADI 1891 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 12 mai 1999
- 02Direito Processual Civil;Direito do Trabalho
Agravo Regimental: Caráter Protelatório
AI 233091 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
A controvérsia relativa à legitimidade passiva ad causam nas ações que versem sobre reajuste das contas vinculadas ao FGTS tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.
- 03Direito Processual Civil;Direito do Trabalho
Agravo Regimental: Caráter Protelatório
AI 234084 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
A controvérsia relativa à legitimidade passiva ad causam nas ações que versem sobre reajuste das contas vinculadas ao FGTS tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.
- 04Direito Processual Civil;Direito do Trabalho
Agravo Regimental: Caráter Protelatório
AI 234935 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
A controvérsia relativa à legitimidade passiva ad causam nas ações que versem sobre reajuste das contas vinculadas ao FGTS tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.
- 05Direito Processual Civil;Direito do Trabalho
Agravo Regimental: Caráter Protelatório
AI 235061 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
A controvérsia relativa à legitimidade passiva ad causam nas ações que versem sobre reajuste das contas vinculadas ao FGTS tem natureza infraconstitucional, implicando, assim, a violação indireta ou reflexa à CF, que não dá margem a recurso extraordinário.
- 06Direito Constitucional
HC Originário Substitutivo de RHC
HC 77807 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
O STF continua competente para julgar habeas corpus originário quando este é mero substitutivo do recurso ordinário de habeas corpus contra decisão do STJ em habeas corpus, em face da EC 22/99.
- 07Direito Constitucional;Direito Processual Penal
Habeas Corpus: Juizado Especial Criminal
HC 78317 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
O STF continua competente para julgar habeas corpus contra decisão emanada de Turma do Conselho Recursal de Juizados Especiais Criminais, em face da promulgação da EC 22/99, que altera a alínea i do inciso I do art. 102 da CF (CF, art. 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.”).
- 08Direito Processual Penal
Benefício de Apelar em Liberdade
HC 79081 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
Se a sentença condenatória reconhece ao réu, ainda que implicitamente, o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, não havendo recurso do Ministério Público, não pode o tribunal submeter o conhecimento da apelação do réu ao seu imediato recolhimento à prisão.
- 09Direito Tributário
Distribuição de Filmes para Videocassete
RE 164599 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Segunda Turma · julgado em 11 mai 1999
É legítima a incidência do ICMS sobre a comercialização, no varejo, de filmes para videocassete, porquanto, nesta hipótese, a operação se qualifica como de circulação de mercadorias para efeito do disposto no art. 155, II, da CF (“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ... II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”).
- 10Direito Administrativo
Atividade Notarial: Exigência de Concurso
RE 176042 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
O § 3º, do art. 236, da CF/88 tem aplicação imediata (“O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos ...”).
- 11Direito Processual Penal;Direito Constitucional;Direito Penal
Crimes Contra Silvícolas
RE 206608 · Rel. MIN. NÉRI DA SILVEIRA · Segunda Turma · julgado em 11 mai 1999
Compete à justiça federal julgar crimes de abuso de autoridade e de lesões corporais praticados por policiais militares contra silvícola, no interior de reserva indígena.
- 12Direito Administrativo
Gratificação e Extensão aos Inativos
RE 223881 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
O § 4º, do art. 40, da CF (redação anterior à EC 20/98), ao determinar que serão “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade”, refere-se aos de caráter geral e, portanto, não contempla a “gratificação de função” concedida aos supervisores de ensino do Estado de São Paulo (LC paulista 744/93), cujos percentuais são variáveis de acordo com o número de unidades escolares que compõem o setor de trabalho atribuído ao servidor, caracterizando-se, portanto, como vantagem devida somente a quem esteja no efetivo exercício de supervisão.
- 13Direito Processual Civil;Direito Administrativo
Lei 9.756/98: Agravo e Sustentação Oral; Investidura Derivada Antes da CF/88
RE 227030 · Rel. MIN. CARLOS VELLOSO · Segunda Turma · julgado em 11 mai 1999
- 14Direito Administrativo;Direito Constitucional
Exame Psicotécnico: Lei Superveniente
RE 230197 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
Não ofende o princípio do direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI), a exigência de submissão de candidatos em concurso público a exame psicotécnico previsto em edital quando, antes da realização do concurso, sobrevem lei prevendo o mencionado exame.
- 15Direito Administrativo
Critérios Para Estágio ao Oficialato
RMS 22892 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 11 mai 1999
A modificação no critério de seleção para a matrícula do militar no Estágio de Adaptação ao Oficialato (Decreto 86.686/81, alterado pelo Decreto 92.675/86), mediante a qual a ordem de antigüidade só é considerada após a classificação nos exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, não desrespeita a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80, art. 17).
- 16Direito Constitucional;Direito Processual Civil
Conflito Entre Estados-Membros
Rcl 1061 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 12 mai 1999
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.