Informativo STF 158
8 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Processual Civil
União Federal: Legitimidade Passiva
ACO 538 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Plenário · julgado em 19 ago 1999
- 02Direito Constitucional
Livre Iniciativa e Educação
ADI 1992 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 18 ago 1999
- 03Direito Constitucional
Processo Legislativo e Matéria Interna Corporis
ADI 2038 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 18 ago 1999
- 04Direito Constitucional
CPI e Poderes de Investigação - 1
MS 23446 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 18 ago 1999
As Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI têm poderes de investigação vinculados à produção de elementos probatórios para apurar fatos certos e, portanto, não podem decretar medidas assecuratórias para garantir a eficácia de eventual sentença condenatória (CPP, art. 125), uma vez que o poder geral de cautela de sentenças judiciais só pode ser exercido por juízes.
- 05Direito Constitucional
CPI e Poderes de Investigação - 2
MS 23454 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 19 ago 1999
- 06Direito Constitucional
Competência da Justiça do Trabalho
RE 249740 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Plenário · julgado em 17 ago 1999
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização movida pelo empregado contra seu ex-empregador em virtude de fato decorrente da relação de trabalho, nada importando que o pedido seja feito com base em normas de Direito Civil
- 07Direito Processual Civil
Prequestionamento e Nulidade
RE 252352 · Rel. MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE · Primeira Turma · julgado em 17 ago 1999
Ainda que a nulidade a ser suscitada no recurso extraordinário tenha surgido no julgamento da apelação, faz-se necessária a oposição de embargos declaratórios para satisfazer o requisito do prequestionamento.
- 08Direito Administrativo
Não-Atualização de Valores: Ato Discricionário
RMS 23438 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 17 ago 1999
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.