Informativo STF 163
7 julgados
Julgados desta edição
- 01Direito Constitucional
Fiscalização de Profissões e Delegação
ADI 1717 · Rel. MIN. SYDNEY SANCHES · Plenário · julgado em 22 set 1999
- 02Direito Constitucional
Transporte Rodoviário Interestadual e Concessão
RE 214382 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Primeira Turma · julgado em 21 set 1999
- 03Direito Constitucional;Direito Tributário
Imunidade e Exploração de Estacionamento
RE 218503 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 21 set 1999
- 04Direito Constitucional
Teto Remuneratório e Quintos
RE 220176 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 21 set 1999
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF (redação anterior à EC 19/98).
- 05Direito Constitucional;Direito Previdenciário
PIS: Antecipação do Prazo de Recolhimento
RE 228796 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 22 set 1999
A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.
- 06Direito Constitucional;Direito Previdenciário
PIS: Antecipação do Prazo de Recolhimento
RE 240266 · Rel. MIN. MARCO AURÉLIO · Plenário · julgado em 22 set 1999
A simples alteração do prazo de recolhimento do PIS e do Finsocial, prevista na Lei 8.218/91, não se sujeita ao princípio da anterioridade (CF, art. 195, § 6º), uma vez que não há modificação substancial da contribuição a justificar a exigência do prazo de 90 dias para sua entrada em vigor.
- 07Direito Processual Civil
Litispendência e Identidade de Pedido
RMS 23333 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 21 set 1999
Não há que se falar em litispendência quando, embora as partes e a causa de pedir sejam idênticas, o pedido formulado em uma ação for mais amplo do que em ação proposta anteriormente (CPC, §§ 1º e 3º do art. 301).
Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.