JurisprudênciaIA

Informativo STF 164

7 julgados

Julgados desta edição

  • 01Direito Tributário;Direito Administrativo;Direito Constitucional

    Contribuição Previdenciária - I a III

    ADI 2010 · Rel. MIN. CELSO DE MELLO · Plenário · julgado em 30 set 1999

    A CF, na redação dada pela EC 20/98, não autoriza a cobrança de contribuição de seguridade social sobre os servidores aposentados e pensionistas.

  • 02Direito Constitucional;Direito Tributário

    CPMF - I e II

    ADI 2031 · Rel. MIN. OCTAVIO GALLOTTI · Plenário · julgado em 29 set 1999

  • 03Direito Constitucional

    Barreiras Eletrônicas: Competência

    ADI 2064 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Plenário · julgado em 29 set 1999

  • 04Direito Tributário;Direito Constitucional

    Imunidade de TDA: Não-Extensão a Terceiros

    RE 169628 · Rel. MIN. MAURÍCIO CORRÊA · Segunda Turma · julgado em 28 set 1999

    A imunidade prevista no art. 184, § 5º, da CF (“São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.”) não alcança os títulos da dívida agrária em poder de terceiros.

  • 05Direito Tributário;Direito Constitucional;Direito Processual Civil

    IOF: Saque em Caderneta de Poupança

    RE 232467 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Plenário · julgado em 29 set 1999

    É inconstitucional o inciso V do art. 1º da Lei 8.033/90, que institui a incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança, por se tratar de norma incompatível com o art. 153, V, da CF (“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;”).

  • 06Direito Constitucional

    Instituição Financeira e Ouro

    RE 242550 · Rel. MIN. ILMAR GALVÃO · Primeira Turma · julgado em 28 set 1999

    A comercialização de ouro, programada ao longo do tempo, sem finalidade industrial e em que não há entrega imediata do metal, mas promessa de entrega futura, não configura atividade mercantil, mas, sim, atividade própria de instituição financeira, estando sujeita à autorização do Banco Central.

  • 07Direito Administrativo

    LOJM: Preferência e Concurso de Remoção

    RMS 23214 · Rel. MIN. MOREIRA ALVES · Primeira Turma · julgado em 28 set 1999

Os resumos dos julgados são reproduzidos do informativo oficial do STF. A análise editorial da JurisprudênciaIA tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.